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por Patrícia Ferreira 15 anos atrás

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PBF - CONST - Imunidades PR

O presidente da República possui determinadas imunidades que se dividem em material e formal. A imunidade material, ou inviolabilidade, não se aplica. Já na formal, o presidente tem prerrogativa de foro e só pode ser processado após autorização da Câmara dos Deputados, com votação de dois terços de seus membros.

PBF - CONST - Imunidades PR

Imunidades PR

Formal

"temporária"
na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

não sofrerá processo penal relativo a crimes que não se relacionem ao exercício da função (propter officium), cometidos antes ou durante o início do mandato presidencial.

nem processos não-penais (civis, trabalhistas, tributários etc.)

não abrange crimes funcionais (relacionados com o exercício da função)

não corre prescrição

processos sobrestados

prerrogativa de foro
após autorização da Câmara

crimes de responsabilidade

Senado

crimes comuns

STF

em relação à prisão
não se submete a nenhuma prisão processual (nem à prisão em flagrante!)
somente à prisão definitiva.
em relação ao processo
pelo voto de 2/3 dos seus membros
somente pode ser processado após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados,

Material/Inviolabilidade - NÃO