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door Fernando Oliveira 16 jaren geleden

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CMD - DIREITO CIVIL

A personalidade civil de uma pessoa inicia-se com o nascimento com vida, embora a lei proteja os direitos do nascituro desde a concepção. A individualização da pessoa natural refere-se ao reconhecimento de um ente, seja físico ou jurídico, como sujeito de direitos e obrigações.

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DIREITO CIVIL

DAS PESSOAS NATURAIS

PESSOAS
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PESSOA NATURAL - PG 15
DIREITOS DE PERSONALIDADE (arts. 11 a 21 CC)

inexpropriáveis

impenhoráveis

imprescritíveis

irrenunciáveis

indisponíveis

NASCITURO
INÍCIO DA PERSONALIDADE

Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL

todas as características cognitivas, afetivas, volitivas e físicas de um indivíduo.

CONCEITO

É todo ente físico ou jurídico, suscetível de direitos e obrigações.