jonka JOSE FELIX DA ROCHA NETO 12 kuukautta sitten
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The importance of the curriculum is that it helps teachers to plan the education process for a certain period of time.
Depending on the timeframe you have and on the density of the teaching material, you can part your lesson in units.
Each unit will have a defined structure which you can follow in order to achieve your goals.
RAFA OLIV.: ATUAÇÃO É DISCRICIONÁRIA, POIS A REALIZ. DE LICIT. ATENDE AO PCPs DA ADM. PÚB.
SE HOLVER A SITUAÇÃO CONCRETA, ELE É OBRIGADO A DISPENSAR A LICIT.
Establish your goals and procedure. What do you want your students to achieve?
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública
NÃO CONTRATAÇÃO DA MESMA EMPRESA
PRAZO DE ATÉ 1A, IMPRORROGÁVEIS
You should approximate the duration of this unit based on how difficult is this part of your lesson.
NAS SITUAÇÕES EM QUE ELA É POSSÍVEL, MAS PODE SER DISPENSADA.
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
CREDENCIAMENTO: PROCEDIMENTO AUXILIAR DA LICITAÇÃO
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
* NÃO FALA MAIS DE SVs SINGULARES.
TEMA É POLÊMICO
P/ RAFA OLIV. ESSA SINGULARIDADE CONTINUA IMPLÍCITA NESSE INCISO III.
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
* NOVIDADE: P/ CONTRATAÇÃO DE SVs
LEI ANTERIOR NÃO TINHA ISSO.
Type in the title of the first unit of your lesson.
Usually, at the end of the term, there is a final assessment. This depends on you and on the school system you belong to. It can be:
Either way, you need to decide on the course of this assessment.
DAS DISPOSIÇÕES SETORIAIS - DAS COMPRAS
Choose one of the options below:
40
PLANEJAMENTO DE COMPRAS CONSIDERARÁ
PCPs
C. DA RESP. FISCAL
COMPARAÇÃO ENTRE
E PREVIS. ORÇAMENTÁRIA
DESPESA ESTIMADA
B. DO PARCELAMENTO
E MAIS VANTAJOSO ECONOMICAM.
VÍAVEL TECNICAMENTE
A. DA PADRONIZAÇÃO
COMPATIB. ESPECIFICAÇÕES
OU DESEMPENHO
TÉCNICAS
ESTÉTICAS
A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO CONTÍNUO.
CONDIÇÕES AQUISIÇ/PAG. = SETOR PRIVADO
EXPECT. CONSUMO ANUAL
REGRA DE OURO
NÃO MAIS NO VL ESTIMADO
MAS O VALOR AINDA CONTINUA RELEVANTE
EX
IMPORTANTE P/
IMPEDIR SOBREPREÇO
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
ESCOLHA BASEIA-SE
NO OBJETO A SER CONTRATADO
ESPÉCIES (28, NLGL)
DIÁLOGO COMPETITIVO (6º, XLII C/C 32 - NLGL)
HÁ 02 EDITAIS
UM P/ CONTRATAÇÃO
UM P/ IDT A SOLUÇÃO
ETAPAS
3. COMPETIÇÃO
P/ CONTRATAR ALGUÉM
P/ APRESENTAR A SOLUÇÃO.
2. DIÁLOGO
P/ IDENTIFICAÇÃO DA SOLUÇÃO TÉCNIC
PELO DIÁLOGO ENTRE AS EMPRESAS SELECIONADAS
1. PRÉ-SELEÇÃO
UTILIZADO AMPLAMENTO NA EUROPA
P/ SITUAÇÃO EM QUE O PODER PÚB.
32, NLGL - Restrita a contratações em que a Administração:
II - verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
a) a solução técnica mais adequada;
I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
a) inovação tecnológica ou técnica;
E, P/ INTERMÉDIO DO DIÁLOGO ENTRE AS EMPRESAS, IRÁ CHEGAR À SOLUÇÃO.
NÃO CONHECE A SOLUÇÃO TÉCNICA P/ A SOLUÇÃO
TEM UM DESAFIO A SER RESOLVIDO MAS NÃO CONSEGUE RESOLVER ESSE PROBLEMA.
6º XLII - diálogo competitivo:
modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;
LEILOEIRO
OU SERVIDOR TREINADO
CONTRATADO
POR CREDENCIAMENTO (DISPENSA DE LICITAÇÃO)
P/ ALIENAÇÃO DE TODO E QUALQUER BEM
CONCURSO
P/ CONTRATAÇÃO DE TB
CIENTÍFICO
ARTÍSTICO
TEC.
CONCORRÊNCIA
TAMBÉM SE UTILIZA DO PROCED. COMUM
AS DEMAIS MODALIDADES UTILIZAM PROCEDs ESPECIAIS
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA
TUDO O QUE NÃO SE ENCAIXAR NAS DEMAIS MODALIDADES CABERÁ AQUI.
.
To have an overview, you should state your students' number.
PROCEDIMENTO DO PREGÃO (17 C/C 71, IV, NLGL)
PROCEDIMENTO COMUM - APLICADO TANTO NO PREGÃO COMO NA CONCORRÊNCIA
FASES
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
NO PREGÃO É DENOMINADO DE PREGOEIRO
NAS DEMAIS, É CHAMADO APENAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO
É A REGRA P/ TODAS AS MODALIDES
SALVO O DIÁLOGO COMPETITIVO QUE SERÁ GERIDA PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
SUBSTITUI A COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
SINÔNIMO DE MENOR PREÇO
VEDADO P/ CONTRATAÇÃO DE
OBRAS
MAS PODE PARA SVs COMUNS DE ENGENHARIA
P/ AQUISIÇÃO DE BENS/SVs COMUNS
QUE PODEM SER DEFINIDOS DE FORMA OBJETIVA NO EDITAL
11, NLGL
PU - GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES
A ALTA ADM. DO ÓRGÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR ELA.
ESTA DEVERÁ
PROMOVER
E EFICÁCIA NAS CONTRATAÇÕES
EFETIVIDADE
EFICIÊNCIA
ASSEGURAR ALINHAMENTO DAS CONTRATAÇÕES
E ÀS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
AO PLANEJ. ESTRATÉGICO
PROMOVER UM AMBIENTE
E CONFIÁVEL.
ÍNTEGRO
PREVENDO E AVALIANDO MECANISMOS DE
E GESTÃO DE RISCOS
CONTROLE
IMPLEMENTAR PROCESSOS E ESTRUTURAS
P/ ATINGIR OS OBJETIVOS ACIMA
* É UMA INOVAÇÃO EM RELAÇÃO À 8666
IV
INCENTIVO
E DESENV. NAC. SUST.
EX.: 26, NLGL
MARGEM DE PREFERÊNCIA P/:
NÃO HÁ MAIS MARGEM. PREF.
PORÉM, A CONTRATAÇÃO DE PCDs
PASSOU A SER
CONDIÇÃO NECESSÁRIA
P/ HABILITAÇÃO NO PROC. LICITATÓRIO.
P/ EMPRESAS Q CONTRATEM
PCDs
MARGEM DE ATÉ 10%
ACIMA DO PREÇO
DOS BENS/SVs
QUE NÃO SE ENQUADREM
NOS REQUISITOS ACIMA.
BIODEGRADÁVEIS
RECICLÁVEIS
RECICLADOS
BENS/MANUFAT./SVs
QUE ATENDAM
A NORMAS TÉC. BRASILEIRAS
NACIONAIS
À INOVAÇÃO
EX.:
POSSIB. DE FAZER
PMI
VOLTADO EXCLUSIV. P/
STARTUPS
PROCED. DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
MODALIDADE DE DIÁLOGO
COMPETITIVO
LICITAÇÃO EM REGRA ELETRÔNICA
III
PREVENIR CONTRATAÇ. C/
OBS. 1
MAIS DO QUE OBJETIVOS,
PROPRIAMENTE DITOS.
TECNICAMENTE SÃO CONDIÇÕES NECESSÁRIAS
P/ QUALQUER PROCESS.
LICITATÓRIO.
TANTO O SOBREPREÇO COMO O SUPERFATUR.
SÃO CONDUTAS ANTIECONÔMICAS
MAIS LIGADA À FASE DA EXECUÇÃO
LVII - DANO À ADM CAUSADO POR:
D.
ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS
QUE GEREM
REAJUSTE IRREGULAR DE PREÇOS.
PRORROG. INJUSTIF. DO PRAZO
C/ CUSTOS ADICIONAIS P/ ADM.
DISTORÇÃO DO CRONOGR. FÍSICO-FINANCEIRO
RECEB. ANTECIPADO
C. ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO
DE OBRAS/SVs ENG.
QUE CAUSEM DESEQUILÍBRIO
EF
EM FAVOR DO CONTRATADO.
B. EXECUÇÃO DEFICIENTE DE
QUE RESULTE DIMINUIÇÃO
OU SEGURANÇA
VIDA ÚTIL
A. MEDIÇÃO DE QTDs SUPERIORES
OU FORNECIDAS
ÀS EXECUTADAS
59, §4º
OBRAS/SVs ENGENHARIA
PROPOSTAS 75% INFERIORES
AO ORÇADO PELA ADM.
CONDUTA ANTIECONÔMICA
É MAIS LIGADA À FASE DA LICITAÇÃO
6º
SEJA VL GLOBAL
EMPREITADA
INTEGRADA.
SEMINTEGRAL
INTEGRAL
P/ VL GLOBAL
TAREFA
SEJA DE 1 ITEM
SE LICIT. FOR POR
PREÇOS UNITÁRIOS DE SV;
LVI - VALOR ORÇADO EXCESSIVAM. SUPERIOR
AOS PREÇOS REFERENCIAIS MERCADO
II
ASSEG.
JUSTA COMPETIÇÃO
TRATAM. ISONÔMICO
42 SS, LC123/06
TRATAM. + FAVORÁVEL
EMPATE FICTO/PRESUMIDO
PROPOSTA DA ME/EEP
A ADM. IRÁ CHAMÁ-LA
PARA APRESENTAR PROPOSTA
MELHOR QUE A ATÉ ENTÃO VENCEDORA
SE PERDER POR POUCO
OU 5%, SE PREGÃO
ATÉ 10%
REGULARIDADE FISCAL/TRABALHISTA
P/ AS DEMAIS
É CONDIÇÃO P/ PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
P/ ME-EPP
SE FOR ME/EEP
MESMO EM SITUAÇÃO IRREGULAR
AS DEMAIS EMPRESAS
SÃO BARRADAS P/ PARTICIPA.
SÓ SE VENCEREM
DEVERÃO REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO
PARTICIPAM NA LICITAÇÃO
É CONDIÇÃO APENAS P/
A CONTRATAÇÃO
ÀS MICROS E EPPs
MAS MATERIAL
TRATAM. IGUAL AOS IGUAIS
E DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS
NA MEDIDA EM QUE SE DESIGUALAM
NÃO APENAS FORMAL
I
ASSEGURAR A SELEÇÃO PROPOSTA + VANTAJOSA
INCLUSIVE NO QUE SE REF.
AO CICLO DE VIDA DO OBJETO
= ANALISAR A LICIT. COMO UM TODO.
INCLUSIVE QNTO À QUESTÃO
DA SUSTENTABILIDADE
PREOCUPAÇÃO MAIS C/ A EFICIÊNCIA
NAS CONTRATAÇÕES
What grade will you teach this class to?
J)
OBSERVAR NORMAS LINDB
I)
PCP DO PLANEJAMENTO
EX. NA NLGL
IMPORTÂNCIA À FASE INTERNA
ETP
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PREPARATÓRIA
PCA - PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAIS
H)
PCP DA SEGURANÇA JURÍDICA
PREV. EXPRESSA
2º, L. 9784/99
PU
XIII
MUDANÇAS DE INTERPRET.
NÃO RETROAGEM P/ ATINGIR
SITUAÇÕES CONSOLIDADAS.
COROLÁRIO DO DIREITO
COMO NORMA
DE PACIFICAÇÃO SOCIAL.
GARANTE QUE O CIDADÃO
NÃO SEJA SURPREENDIDO
POR ALTERAÇÕES REPENTINAS
NA ORD. JURÍDICA POSTA.
É UM PCP GERAL DO DIREITO
BASE DO ESTADO DE DIREITO
G)
PCP DA SEGREGAÇÃO DAS FUNÇÕES
EX.;
UM 3º SERÁ COMPETENTE PARA A EXECUÇÃO ETC.
OUTRO PELA APROVAÇÃO,
UM FICARÁ RESPONSÁVEL PELA
AUTORIZAÇÃO
TEM A FINALIDADE DE
ESPECIALIZAR FUNÇÕES
AUMENTA A EFICIÊNCIA
EVITAR
CONFLITO DE INTERESSES
E USO IRREGULAR DE RECURSOS PÚB.
FRAUDES
EQUÍVOCOS
CADA ETAPA DA LICITAÇÃO
DEVE SER EXERCIDADE
POR UM AGENTE PÚBLICO
DIVERSO.
F)
PCP ISONOMIA
* A ISONOMIA
TAMBÉM É FINALIDADE DA LICITAÇÃO
ISONOMIA MATERIAL
EX.2:
26, NLGL
CRIAÇÃO DE PREFERÊNCIAS
P/ AQUISIÇÃO DE
OU DE SVs
PRODUTOS MANUFATURADOS
EX.: TRATAM. DIFERENCIADO ÀS
MEs/EPPs
PELA LC 123/2006
VISA A IGUALAR JURIDICAMENTE
AQUELES QUE SÃO DESIGUAIS
FATICAMENTE.
TRATAR IGUALM. OS IGUAIS ....
VEDADA
EXIGÊNCIA DE REQUISITOS P/ PARTICIPAÇÃO
ADI/ 2008
É INCONSTITU. LEI ESTAD.
QUE ESTABELECE COMO CONDIÇ. DE ACESSO À LICITAÇÃO
QUE A EMPRESA LICITANTE
TENHA FÁBRICA OU SEDE NO ESTADO-MEMBRO.
E SEJAM INDISPENSÁVEIS À SUA REALIZAÇÃO.
QUE NÃO ESTEJAM PREVIAMENTE ESTIPULADOS EM LEI
NÃO SE ADMITE QUALQUER ESPÉCIE
DE TRATAMENTO DIFERENCIADO
QUE VISE A BENEFICIAR OU PREJUD
ALGUM DOS PARTICIPANTES.
GARANTIA DE TRATAM IGUALITÁRIO
ENTRE OS LICITANTES.
E)
PCP DA ECONOMICIDADE
É DEVER DOS AGENTES PÚB,
GERENCIAR OS RECURSOS PÚB.,
ONERANDO O MENOS POSSÍVEL
A ADM.
RECURSOS PÚBLICOS SÃO ESCASSOS,
LOGO EXIGE-SE SEMPRE
QUE SUA UTILIZAÇÃO PRODUZA
OS MELHORES RESULTADOS ECONÔMICOS
POSSÍVEIS À ADM. PÚB.
COMO QUALITATIVAM.
TANTO QUANTIT.
ADOÇÃO DA SOLUÇÃO MAIS
EFICIENTE E CONVENIENTE
DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO,
P/ A GESTÃO DOS RECURSOS PUB.
D)
PCP DA COMPETITIVADADE
A FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO
É ATO ILÍCITO
FUNDAMENTA A EXISTÊNCIA
DO PROCED. LICITATÓRIO
C)
PCP DO SIGILO DAS PROPOSTAS
VIOLAÇÃO DO SIGILO DAS PROPOSTAS
ENSEJA
E CRIME.
IMPROB. ADM.
SALVO:
PROPOSTAS APRESENTADAS
SÃO SIGILOSAS ATÉ
ABERTURA DOS ENVELOPES
PELOS LICITANTES.
REGRA
VEDADOS ATOS
OU SECRETOS
SIGILOSOS
PUBLICIDADE DOS ATOS
PROCEDIMENTAIS
13, NLGL
ESSE PCP NÃO CONTRADIZ
O PCP DA PUBLICIDADE,
TAMBÉM A SER OBSERVADO NA REALIZ.
DAS LICITAÇÕES.
B)
PCP DO JULGAMENTO OBJETIVO
LEI PERMITE INDICAÇÃO DE MARCA OU MODELO
EM DECORRÊNCIA
D) QNDO DESCRIÇÃO OBJETO
FOR MAIS BEM COMPREENDIDA
PELA INDICAÇÃO MARCA/MODEL
Q SERVIRÃO SÓ COMO REFERÊNCIA
C) QNDO MARCA/MODELO
FOREM OS ÚNICOS CAPAZES
DE ATENDER ÀS NECESSIDADES
DO CONTRATANTE.
B) NECESS. MANTER COMPATIB.
C/ PLATAFORMAS E PADRÕES
JÁ ADOTADOS NA ADM.
A) NECESSIDADE PADRONIZAÇÃO DO OBJETO;
33, NLGL
CRITÉRIOS JULGAM.
= TIPOS DE LICITAÇÃO
CRITÉRIOS A SEREM PREVISTOS NO EDITAL
vi)
MAIOR RETORNO ECONÔMICO - 39
PROCEDIMENTO: LICITANTES APRESENTARÃO:
II - PROPOSTA DE PREÇO
QUE CORRESPONDERÁ A
PERCENTUAL SOBRE A ECONOMIA
EX.: 5% SOBRE A ECONOMIA EFETIVAMENTE GERADA.
QUE SE ESTIMA GERAR
DURANTE DETERMINADO PERÍODO,
EXPRESSA EM UNIDADE MONETÁRIA.
I - PROPOSTA DE TB
QUE CONTEMPLARÁ
B) A ECONOMIA QUE SE ESTIMA GERAR,
EX.: PROPOSTA DE REDUÇÃO DE 1000kW = R$ 200.000,00
DO CONSUMO ATUAL DE ENERGIA ELÉTRICA DO TJ
A) AS OBRAS, SVs OU BENS,
COM RESPECTIVOS PRAZOS DE
OU FORNECIMENTO;
REALIZAÇÃO
CONSIDERARÁ A MAIOR ECONOMIA P/ A ADM,
E A REMUNERAÇÃO SERÁ FIXADA
EM PERCENTUAL QUE INCIDIRÁ
DE FORMA PROPORCIONAL
À ECONOMIA EFETIVAM. OBTIDA
NA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
EXCLUSIVO P/ CONTRATOS DE EFICIÊNCIA
v)
TÉCNICA e PREÇO
***
38, NLGL
NO JULGAM. DA MELHOR TÉC/ TÉC e PREÇO,
A OBTENÇÃO DE PONTUAÇÃO
DEVIDO À CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
EXIGIRÁ QUE A EXECUÇÃO CONTRATUAL
TENHA PARTICIPAÇÃO DIRETA E PESSOA
DESSE PROFISSIONAL.
PROCEDIMENTO
NA PROPORÇÃO DE 70%
DE VALORAÇÃO P/ A TÉCNICA.
2º AS DE PREÇO
1º AVALIAM-SE E PONDERAM-SE
AS PROPOSTAS TÉCNICAS
UTILIZADO P/
4. OBJETOS QUE ADMITAM
SOLUÇÕES ESPECÍFICAS
E ALTERNATIVAS
E VARIAÇÕES DE EXECUÇÃO
COM REPERCUSSÕES SIGNIFICATIVAS
SOBRE
E DURABILIDADE.
RENDIMENTO
PRODUTIVIDADE
QUALIDADE
3. BENS/SVs
ESPECIAIS DE
ENGENHARIA
TIC (TECNOLOG. DA INFORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
2. SVs MAJORITMNT.
DEPENDENTES DE
TECNOLOGIAS SOFISTICADAS
E DE DOMÍNIO RESTRITO,
CONFORME ATESTADO
POR AUTORIDADES TÉCNICAS
DE RECONHECIDA QUALIFICAÇÃO.
1. SVs TÉCN. ESPECIALIZADOS
DE NATUR. PREDOMIN. INTELECTUAL
**
37, §2º
SALVO CASOS DE INEXIGIB.,
SE A CONTRATAÇÃO DESSA NATUR. FOR P/
6º, XVIII
h) CONTROLES DE QUALIDADE EM GERAL DE PARÂMETROS ESPECÍFICs DE OBRAS E MEIO AMB. E SVs ENGENNHARIA.
d) FISCALIZ., SUPERVIS., GERENC. OBRAS/SVs
a) ESTUDs TÉCs, PLANEJAMs, PROJETOS BÁS. E EXEC.
TIPO TÉC./PREÇO DEVE SER
PREFERENCIALM. EMPREGADO.
SERÁ CONSIDERADA A MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA
A PARTIR DA PONDERAÇÃO,
SEGUNDO FATORES OBJETIVOS PREV. NO EDITAL,
DAS NOTAS ATRIBUÍDAS AOS ASPECTOS
E DE PREÇO DA PROPOSTA.
TÉC.
ANÁLISE
+ O PREÇO
DA QUALIDADE DO BEM/SV
iv)
MELHOR TÉC/CONTEÚDO ARTÍSTICO
35
P/ PROJETOS NATUREZA
TAC
OU CIENTÍFICA.
ARTÍSTICA
TÉCNICA
CRITÉRIOS
OU DO SV. A SER PRESTADO
QUALID. DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO
iii)
MAIOR LANCE
USADO PELA MODALI.
LEILÃO
P/ ALIENAÇÃO
E DIREITOS DA ADM. PÚB.
BENS
ii)
MAIOR DESCONTO
ADVERT.
ESSE DESCONTO DEVE SER ESTENDIDO
AOS EVENTUAIS TERMOS ADITIVOS.
JULGAM. TERÁ COMO REF.
PREÇO GLBAL FIXADO NO EDITAL.
i)
MENOR PREÇO
P/ PRODUTOS
OU QNDO ESTAS SÃO
DEFINIDAS COMO REQUISITOS MÍNIMOS
SEM CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
NÃO HÁ SURPRESA
(SUBJETIVIDADE).
CRTIÉRIOS DE ESCOLHA DO VENCEDOR
JÁ DEVEM ESTAR PREVIAM. DEFINIDOS.
CRITÉRIOS DE JULGAM.
OBJETIVAMENTE DEFINIDOS NO EDITAL
A)
PCP VINCULAÇÃO AO INSTRUM. CONVOCATÓR.
EDITAL ESTABELECE TODAS AS REGRAS
PELA
E PELOS ADMINISTRADOS.
ADM. PUB.
A SEREM OBEDECIDAS
DO PROCED. LICIT.
ESTÃO TODOS VINCULADOS
ÀS NORMAS DO EDITAL
EDITAL
TAL ROL É MERAMENTE "EXEMPLIFICATIVO"
CONTRATAÇÕES SUJEITAS À LEGISL. PRÓPRIA
Ex.: quando a Adm. é inquilino
Aplica-se a Lei de Locações - do inquilinato
CONTRATOS OP. CRÉDITO e GEST. DÍVIDA PÚB.
Empréstimos/ financiamentos
CONVÊNIOS, AJUSTES e INSTRUMs. CONGÊNERES
CONFORME REGULAMENTO DO PODER EXEC. FEDERAL
NA AUSÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA
APLICA A NLLC NO QUE COUBER
CONTRAT. de AGÊNICAS de PUBLICIDADE.
CESPE JÁ CONSIDEROU
COMO NÃO APLICÁVEL A NLLC
A ESSAS CONTRATAÇÕES
Primariamente a Lei nº 12.232/10.
LEI DAS CONCESSÕES e PERMISSÕES SVs PÚB.
Primariamente a Lei nº 8.987/95
AOS CTTs REGIDOS PELA LEI 13303/16 - EP-SEM
SÓ PARTE CRIMINAL ACRESCIDA AO CP
TIC
OBRAS e SVs ARQUIT. e ENG.
PRESTAÇÃO SV,
Inclusive os téc.-prof. especializados;
CONCESSÃO e PERMISSÃO
USO DE BENS PÚB.
LOCAÇÃO
ADM. COMO LOCADOR
COMPRA
INCLUSIVE POR ENCOMENDA
ALIENAÇÃO e CONCESSÃO
DIR. REAL DE USO
DE BENS
Type in the title of your class.
For example: Intro to visual Arts
ENTIDADES 3º SETOR
STF: DEVEM REALIZAR
PROCED. SELET. SIMPLIFICADO
C/ REGRAS
TRANSPARENTE
IMPESSOAIS
OBJ.
EX.: OSCIPS, OSs, SIST. "S"
GESTÃO DE RESERVAS INTERNACIONAIS
OBEDECIDOS OS PCPs DO 37, CF
NÃO SÃO OS PCPs DESTA LEI
seguem ato normativo do BACEN
Repartições sediadas no exterior
Regulamento próprio/peculiaridades
EP/SEM
LEI 13.303/16
SALVO
DISPOSIÇÕES PENAIS
CASO ESPECIAL
Recursos de agências e organismos internacionais
* Mas podem ter regras próprias
APLICADA A L. 14.133
ABRANGE TAMBÉM
ENTIDADES CONTROLADAS DIR./INDIR. P/ESTADO
POLÊMICA
DOUT/JURISP.
NÃO CONSEGUEM DEFINIR QUEM SÃO ESSAS ENTIDADES.
FUNDOS ESPECIAIS
Fx ADM
JUDICIÁRIO
LEGISLATIVO
ADMINISTRAÇÃO
FUNDACIONAL
INCLUSAS
FUND. P. DIR. PRIVADO
LOGO,
A NLLC TAMBÉM SE APLICA A P.J.DIR.PRIVADO
AUTÁRQUICA
DIRETA
TODOS OS ENTES FEDERADOS
Munic.
DF
EST
PPPs
CONCESSÕES/PERMISSÕES
ME/EPP
P/ EMPRESAS ESTATAIS
SUAS SUBSIDIÁRIAS
SEM
EP
NGs LICIT./CONTRAT
P/ ADMs PÚBLICAS
FUNDACIONAIS
AUTÁQUICAS
DIRETAS
LICIT./CONTRATOS
173, § 1º, III
DETERMINA A CRIAÇÃO
DE UM ESTATUTO JURÍDICO PRÓPRIO
ESTABELECENDO REGRAS
SOBRE LICIT/CONTRAT.
REFERENTE ÀS ESTATAIS.
37, XXI
NESSE ART.
O PRÓPRIO CONSTITUINTE
JÁ RESSALVA
A POSSIBILIDADE
DE CONTRATAÇÃO SEM LICIT.
HIPÓTESES PREVISTAS
NA LEI 14.133/21
76
INEXIGIBILIDADE
75
DISPENSÁVEL
74
LICIT. DISPENSADA
ADM. PÚBLICA COMO UM TODO
TEM QUE REALIZAR LICIT.
P/ CELEBRAR CONTRATOS,
COMO REGRA GERAL.
TRAZ A REGRA GERAL
DA OBRIGATORIEDADE
DA LICITAÇÃO
22, XXVII
COMPET. PRIVAT. "U"
INTERP. A CONTRARIO SENSU DESSE INCISO:
E, DF, M
AUTONOMIA FEDERATIVA
LEGISL.
ADI 927
INTERPRETANDO O ART. 1º
QUE APESAR DE DIZER QUE TUDO NELA
ERA NG
ELA TEM NEs
EX.
ALGUMAS PASSAGENS DO ART. 17
REPETIDOS NO ART. 76
DA NLLC
II, b (PERMUTA MÓVEIS)
I, b (DOAÇÃO IMÓVEIS)
APLICÁVEIS SOMENTE À "U"
AQUI VC TERIA LIBERDADE DESSES ENTES
PARA LEGISLAR SOBRE ESSES ASSUNTOS
NÃO VINCULANDO E, DF e M
SÃO NORMAS FEDERAIS
STF DISSE QUE NEM TUDO DA L. 8666/93
ERA NORMA GERAL
NORMAS C/ RAZOÁVEL GRAU ABSTRAÇÃO
QUE DEIXAM CADA ENTE FED.
LEGISLAR SOBRE NEsp.
TODOS OS ENTES TÊM COMPET. P/
LEGISLAR SOBRE LICIT/CONTRATOS
DEMAIS ENTES
NEs
DESDE QUE RESPEITEM AS NORMAS GERAIS
NGs
INDEPENDENTEM. DE DELEGAÇÃO DA "U".
NORMAS ESPECÍFICAS
22, XXVII
COMPET. PRIVATIVA
NORMAS GERAIS
PROPOST. + VANTAJOSA
BASEADA CRITÉRIO JULGAM.
VARIA CONF. MODALID. LICIT.
OBJETIV.PREV. EDITAL
Ñ NECES. MAIS BARATA
SE LEILÃO OU PREGÃO,
SERÁ O MELHOR LANCE
SUPERFATURAMENTO
$ MANIF. INEXEQUÍVEIS
SOBREPREÇO ($)
(PCP. IGUALDADE)
(Ñ DISCRIMIN.)
O INTERESSADO
PROPOSTA + VANTAJ.
Here you should type in the timeframe of this class.
For example: 9 month course, Quarter or Trimester course, 'One School Year'
RDC
V. PE 000000213242 -BC ALFORGE
MELHOR LANCE
ATENÇÃO
ATÉ 30/12/2023
ADM. "PODERÁ" ADOTAR
VEDADA COMBINAÇÃO DOS DOIS REGIMES
"LEGISL. TRAD".
CONTRATO SERÁ REGIDO
PELA NORMA ADOTADA
NA LICITAÇÃO
DURANTE TODA A SUA VIGÊNCIA.
MAS DEVERÁ
II. CITAR EXPRESS. OPÇÃO
PELO ANTIGO REGIME
NO EDITAL/ATO AUTORIZATIVO
I. PUBLIC. EDITAL ATÉ 29/12/23
"OU LEGISL.NOVA" OU
VIGÊNCIA IMEDIATA - DESDE 1°/04/21
REVOG. IMEDIATA - Arts. 89-109 - L. 8666 - (crimes)
SEM VACATIO LEGIS
DESDE A PUBLICAÇÃO