类别 全部 - constituição - patrimônio

作者:Gabriel Oshida 6 年以前

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PATRIMÔNIO

A Constituição Federal Brasileira estabelece diretrizes sobre o patrimônio cultural, dividido em materiais e imateriais. Os bens materiais incluem esculturas, pintura, documentos e mobiliário, enquanto os imateriais abrangem artesanato, celebrações, formas de expressão, saberes e lugares.

PATRIMÔNIO

PATRIMÔNIO

Constituição Federal Brasileira

Artigo 216

CARTAS PATRIMONIAIS

CARTA DE VENEZA 1964
RESTAURAÇÃO

ART. 13

ART. 9

CONSERVAÇÃO

ART. 8

ART. 7

ART. 6

ART. 5

ART. 4

"A conservação dos monumentos exige, antes de tudo, manutenção permanente."

FINALIDADE

ART. 3

"A conservação e a restauração dos monumentos visam a salvaguardar tanto a obra de arte quanto ao testemunho histórico."


obs: Identifica o valor histórico não só a obra em si.

DEFINIÇÕES

ART. 1

A noção de monumento histórico compreende a criação arquitetônica isolada, bem como o sítio urbano ou rural que dá testemunho de uma civilização particular, de uma evolução significativa ou de um acontecimento histórico. Estende-se não só às grandes criações, mas também às obras modestas, que tenham adquirido, com o tempo, uma significação cultural.



ART. 2

A conservação e a restauração dos monumentos constituem uma disciplina que reclama a colaboração de todas as ciências e técnicas que possam contribuir para o estudo e a salvaguarda do patrimônio monumental.




NATUREZA

IMATERIAL
SABERES
LUGARES
FORMAS DE EXPRESSÃO
CELEBRAÇÕES
ARTEZANATO
MATERIAL
MÓVEL

OBRA DE ARTES ASSOCIADAS

DOCUMENTOS

MOBILIÁRIO

ARTES APLICADAS

ESCULTURA

PINTURA

IMÓVEL

PAISAGEM CULTURAL 92

MISTO

OBRAS CONJUGADAS DE NATUREZA E CULTURA - JARDINS

CULTURAL

EDIFÍCIOS E MONUMENTOS

PAISAGEM CULTURAL URBANA

CONJUNTOS ARQUITETÔNICOS

SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS

NATURAL

PARQUES E RESERVAS NATURAIS

TOMBAMENTO

EM PORTO ALEGRE
INCENTIVOS

LIC E ROUANET

TRANSFERÊNCIA POTENCIAL CONSTRUTIVO

A transferência é possível somente para imóveis tombados, conforme artigos 51 e 52 da LC 434/1999, nas seguintes condições: AULA 4 - haja interesse do Município em desapropriá-los; - não haja interesse ambiental na utilização do potencial construtivo no próprio imóvel tombado. Os imóveis inventariados poderão transferir somente parte do potencial construtivo. As condições para solicitação serão definidas por meio da regulamentação da Lei 601/2008.

Lei 601/2008

ART. 16

ART. 12

ART. 11

ART. 10

ART.7

ART.4

IPTU

INSENÇÃO

REDUÇÃO

TIPOS DE PROTEÇÃO

INVENTARIADO

O Inventário é um instrumento fundamental para o desenvolvimento da prática de preservação pelo Município, subsidiando o planejamento da cidade.

COMPATIBILIZAÇÃO

ESTRUTURAÇÃO

TOMBADO

COMPAHC

É o órgão de assessoramento e colaboração com a Administração Municipal em todos os assuntos relacionados ao Patrimônio Histórico e Cultural. Formação: quinze membros designados pelo prefeito, dos quais oito da Prefeitura Municipal e sete vinculados a entidades relacionadas à questão do patrimônio. As entidades que Patrimônio e Restauro UniRitter vinculados a entidades relacionadas à questão do patrimônio. As entidades que participam do Conselho são: Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul, Instituto de Arquitetos do Brasil, Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul, Associação Rio-grandense de Imprensa, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado e Ordem dos Advogados do Brasil.

EPAHC

A Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - EPAHC - foi criada pela Portaria nº 45, de 12/05/81, com o objetivo de gerir os bens culturais AULA 4 Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural A Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural - EPAHC - foi criada pela Portaria nº 45, de 12/05/81, com o objetivo de gerir os bens culturais de propriedade do Município. Com o passar dos anos, suas atribuições foram-se ampliando e diversificando. Desde 1985 faz parte da Secretaria Municipal da Cultura, estando vinculada à Coordenação da Memória Cultural.


A EPAHC é responsável por projetos e obras de restauração em prédios públicos municipais tombados e de interesse para preservação. É para a EPAHC que são encaminhados os pedidos de tombamento de bens culturais e de espaços significativos da cidad e. AULA 4 É também quem faz o inventário dos bens imóveis de Porto Alegre. Além disso, auxilia no desenvolvimento de estudos para instituição e proteção de lugares e áreas especiais de interesse cultural na cidade.


Estabelece as diretrizes, assessora e analisa a viabilidade dos projetos relativos a edificações listadas para preservação, os quais, após a análise da Equipe, são encaminhados ao Conselho do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPAHC. AULA 4 Patrimônio e Restauro UniRitter A EPAHC conta com o suporte de uma biblioteca especializada no tema da preservação, hemeroteca, arquivo fotográfico e documentação sobre bens imóveis tombados e inventariados no Município. A EPAHC mantém plantões técnicos de atendimento ao público.

Lei 601/08, Lei do Inventário
Lei 434/99, Plano Diretor Municipal
Lei 9570/2004

Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural do município de Porto Alegre e dá outras Providências

Lei Complementar Nº 275/1992

Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis e cria incentivos ao tombamento e dá outras providências

PDDUA de Porto Alegre >> Áreas especiais de Interesse Cultural

ART. 92

Art. 92. Áreas de Interesse Interesse Cultural Cultural são áreas que apresentam apresentam ocorrência ocorrência de Patrimônio Cultural e que devem ser analisadas, visando a sua preservação no quadro da sustentabilidade urbana e ao resgate da memória cultural por meio da revitalização, restauração e potencialização das áreas significativas, por meio de flexibilização e fomento pelo Poder Público, identificadas no Anexo 3 desta Lei Complementar

§ 4 º

§ 4 º A identificação identificação das áreas e dos bens que constituem constituem Patrimônio Patrimônio Cultural será objeto de estudos específicos baseados no Inventário do Patrimônio Cultural, observados o valor histórico, o valor arqueológico, a excepcionalidade, os valores de representatividade, de referência, arquitetônicos, simbólicos, práticas culturais, tradições e heranças, considerando, ainda, as relações físicas e culturais com o entorno e a necessidade de manutenção de ambientação peculiar.

NO RIO GRANDE DO SUL - IPHAE
PASSOS DO TOMBAMENTO

5. PARECER TÉCNICO DO INSTITUTO

4. LEVANTAMENTO ICONOGRÁFICO

3. DESCRIÇÃO E ANÁLISE DA EDIFICAÇÃO

2. PESQUISA HISTÓRICA

1. IDENTIFICAÇÃO

Lei Nº 11520 de 03/08/2000 que institui o Código Estadual de Meio Ambiente
Lei Nº 10116 de 23/03/1994 sobre desenvolvimento urbano
Lei Nº 7231 de 18/12/1978 sobre patrimônio cultural do Estado, fundamentada no Decreto -Lei 25/1937 (Lei Federal)
Constituição do Estado de Rio Grande do Sul - Art. 220, 221, 222 e 223
ENVOLTÓRIA

Quando estabelecido o tombamento, pode ser indicada uma área ao seu redor a ser mantida sob determinadas características, como forma de valorizar, e não esconder ou descaracterizar, o bem tombado. 


Exemplos: gabarito máximo de altura, preservação da volumetria geral, ausência de fixação de elementos visuais e luminosos, ausência de toldos e marquises, etc.

DECRETO LEI 25 DE 1937
GRAUS
ÁREA
CONJUNTO
INDIVIDUAL
TOMB. AUTORITARIO?