Kategorier: Alla - motivação - procedimentos - requisitos - competência

av Vera Lícia Silva för 15 årar sedan

356

CMD - DIREITO ADMINISTRATIVO - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

No contexto dos atos administrativos, a forma como um concurseiro traça seus objetivos é crucial. É essencial elaborar procedimentos de estudo e implementar práticas eficientes. Em um sentido mais restrito, isso envolve seguir um cronograma detalhado que atenda aos requisitos formais.

CMD - DIREITO ADMINISTRATIVO - ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Elementos do Ato Administrativo

MACETE

5. Pois o OBJETO disso tudo, o EFEITO JURÍDICO IMEDIATO é a aprovação!!!!
E o MOTIVO deve ser DETERMINANTE - e o concurseiro, determinado em que te motiva
4. O MOTIVO para toda esta didática é que: precisamos fazer o que manda a lei, o DIREITO (PRESSUPOSTO DE DIREITO) e fazer tudo o que aprendemos na hora do FATO - a prova (PRESSUPOSTO DE FATO)
3. A FORMA para o sucesso é: de maneira estrita, são os REQUISITOS FORMAIS (como cronogramas e programação de estudo), mas no geral, é por em PRÁTICA, seguir os PROCEDIMENTOS
2. Porque o concurseiro tem FINALIDADE. De um modo geral/sentido amplo: a Instituição Pública (INTERESSE PÚBLICO) OU de maneira estrita: cada um tem o seu: a minha finalidade é a Receita Federal
1. Concurseiro tem que ter COMPETÊNCIA, se não tem, já está PRESCRITo: ou DERROGA, ou PRORROGA, ou RENUNCIA esta chance

3. FORMA (do concurseiro)

De que FORMA o concurseiro concurseiro consegue seus objetivos?

Em sentido amplo - é traçando PROCEDIMENTOS e exercitando o estudou, colocar em PRÁTICA;

Em sentido estrito - fazer um cronograma detalhado conforme o seu objetivo - REQUISITOS FORMAIS (o passo a passo);

requisitos formais
procedimento - prática

2. FINALIDADE (do concurseiro)

A FINALIDADE do concurseiro (em sentido amplo) é a Instituição Pública; (Interesse Público)

Em sentido restrito, depende de cada um;

Efeito Jurídico Mediato
Sentido estrito
De acordo com cada ato, normalmente implícito
Sentido amplo
Interesse Público

5. OBJETO

É o próprio conteúdo do ato
Efeito Jurídico Imediato

1. COMPETÊNCIA (do concurseiro)

Características

Quem não tem COMPETÊNCIA para o estudo, já está PRESCRITO: ou a pessoa RENUNCIA, DERROGA OU PRORROGA essa oportunidade.

ImPRORROGAbilidade
InDERROGAbilidade

Absoluto

IrrRENUNCIAbilidade

Relativo (Delegação e Avocação)

ImPRESCRITIbilidade
Conceito

Competência é conjunto de poderes que a lei ou ordenamento jurídico confere aos agentes públicos para que eles possam exercer suas funções com o mínimo de eficiência. Não é uma prerrogativa pessoal - faz-se atingir o interesse público - É TAMBÉM UM DEVER - UM PODER-DEVER. FONTE: LEI.

Poder-Dever

4. MOTIVO (do concurseiro)

MACETE:

Qual o MOTIVO para o concurseiro prestar a atenção nas sua competência, na sua finalidade e na forma?


Queremos tudo certinho, como manda a LEi, o DIREITO - entrar no serviço público através de concurso; (PRESSUPOSTO DE DIREITO)

E poder colocar em prática tudo o que aprendemos, na hora da prova (PRESSUPOSTO DE FATO) - OS REQUISITOS LEGAIS NO MUNDO REAL;


Teoria dos Motivos Determinantes

A validade do ato está sempre condicionada a existência e a adequação dos motivos declarados.

Se não houver a motivação, o ato pode ser anulado por vicio nos motivos, mas não por esta teoria.

Mas se houver a motivação - o mesmo será condicionado a este e poderá ser anulado pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. (não importando se o ato é vinculado ou discricionário);

Esta teoria é relativizada. Qdo um dos motivos declarados for válido... não há o que se falar em anulação do ato.

MACETE:

Se este MOTIVO realmente existe... (fazer uma boa prova e passar) - eles precisam ser determinantes - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES;

É o porquê
Pressuposto de Fato

É o cumprimento dos requisitos legais no mundo real

Pressuposto de Direito

O que está previsto na lei.