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по Adriana Estigara 13 лет назад

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CMD - P. Civil - AÇÃO 1

O direito ao exercício da atividade jurisdicional é composto por vários elementos essenciais. Entre esses elementos, destacam-se as partes envolvidas no processo e os pedidos feitos, que podem ser mediatos ou imediatos.

CMD - P. Civil - AÇÃO 1

CMD - P. Civil - AÇÃO 1

Elementos

PCP
Pedido
Mediato

  • Utilidade que se pretende alcançar com a sentença.
  • Macete: M de Mediato - fazer relação com M de meio, logo, por meio da sentença.
  • O meu pedido mediato é receber, por meio da sentença, os valores a que eu tenho direito.
  • Imediato

  • Providência jurisdicional pretendida, ex: sentença condenatória, constitutiva ou declaratória.
  • Causa de Pedir
    Ações de dto. real - apenas próxima
    Ações de dto. pessoal - ambas

  • Há divergência na doutrina a respeito da menção de ambas as causas em todos os tipos de ação, já que os direitos reais, por sua pp. natureza, dispensam indagações quanto à origem. Sem causa remota, portanto. Numa reivindicatório, por exemplo, bastaria a menção à relação de domínio existente para se invocar o direito de ação.
  • Não obstante isso, o direito pátrio demanda menção a ambas as causas.
  • Remota

  • Composta pelos fatos constitutivos do direito.
  • Macete: remota remonta aos fatos.
  • Próxima

  • Composta pelos fundamentos jurídicos que justificam o pedido.
  • MaceteP de próxima ligaà PJP, dada a semelhança

    Partes

    Condições

  • São as condições para que legitimamente se possa exigir, na espécie, provimento jurisdicional. E isso porque embora abstrato, o direito de ação não é genérico, sendo imprescindível, portanto, que se demonstre uma pretensão idônea a ser objeto da atividade jurisdicional.
  • Carência de Ação
    Propositura de nova ação
    Art. 267, VI, CPC
    Emenda na ausência de qquer. delas (284 CPC)
    Natureza Judca.
    pressup. procs. < > mérito

  • Essa segunda corrente coloca as condições da ação numa situação intermediária entre os pressupostos processuais e o mérito da causa, formando um trinômio "pressupostos processuais + condição da ação + mérito da causa. É a teoria adotada pelo CPC brasileiro.
  • CPC brasileiro

    = mérito da causa

  • Esta primeira corrente assimila as condiçoes da ação ao mérito da causas, de modo a se falar no binômio pressupostos processuais - mérito da causa.
  • Controvérsias

    Art. 267, VI, CPC - PJP tb.

    Art. 3º. CPC - idem

    Liebman - apenas Interesse e Legitimidade

    deptos ação dto. aut. e abstratoAAA
    Legitimidade

  • Somente podem participar da lide aqueles que forem sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. Estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido. A legitimidade do réu, por sua vez, decorrerá do fato de ser ele indicado, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos da sentença. Tal é a legitimação ordinária.
  • Leg. Extraordinária

  • A princípio, a ninguém é dado pleitear em nome pp. direito alheio, mas, todavia, admite-se a legitimação extraordinária ou substituição processual, em que determinada pessoa demandará, em nome pp., direito alheio, ex: MP em ação de acidente de trabalho, na ação civil ex delicto em que a vítima do crime é pobre.
  • Concorrente

  • Quando a lei admite a ação proposta pelo terceiro e também pelo legitimado ordinário, simultaneamente.
  • Exclusiva

  • Quando a lei elimina a legitimação do sujeito da relação jurídica que seria o legitimado ordinário.
  • Leg. Ordinária - art. 6º CPC

    Interesse de Agir

  • Há interesse de agir "se a parte sofre um prejuízo não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais" (HTJr).
  • Exceção

    Ameaça tb.

    Regra

    Só lesão

    Binômio "Necessidade X Adequação"

  • Deve haver a necessidade do processo como remédio apto a possibilitar ao PJ a concretização do direito objetivo no caso concreto. Ademais, o que se reclama do PJ tem que ser útil a pôr fim à lesão, ex: MS sem prova do direito líquido e certo não é instrumento útil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto; locador que ingressa com possessória em face do locatário não se utiliza do instrumento processuai correto.
  • Possib. Judca. Pedido

  • Pressupõe a formulação de pretensão jurídica possível, em análise abstrata, no ordenamento jurídico.
  • O entendimento dominante prima pelo exame da PJP sob o ângulo da adequação do pedido ao direito material a que eventualmente corresponda a pretensão do autor.
  • Pedido Imediato

    Pedido Mediato

    Teorias

    Ação como dto. instrumental

  • Isso porque a ação se refere sempre a uma pretensão ligada ao direito material, tem em vista a concretização deste, sendo um instrumento a seu serviço.
  • Ação como dto. autônomo

  • Em razão da polêmica acima, passa-se a encarar o direito de ação como direito autônomo, dissociado do direito material invocado.
  • Concepções

    Abstrata

  • O direito de ação é o direito à composição do litígio pelo Estado, que, por isso, não depende da efetiva existência do direito material por parte de quem provoca a atuação do PJ.
  • Não pressupõe sentença favorável

    Concreta

  • A ação seria um direito autônomo, não pressupondo, necessariamente o direito subjetivo material violado ou ameaçado, como demonstram as ações meramente declaratórias. Todavia, o direito de ação só existiria quando a sentença fosse favorável.
  • Ações meram. declaratória

    Pressupõe sentença

    AÇÂO # DTO. MATERIAL
    Polêmica
    Muther

    Dto. Estado à eliminação do conflito

    Dto. ofendido à tutela jurisdicional

    Windscheid

    Dto. de agir ct. devedor

    Dto. exercitável ct. Estado

    Imanentista - Savigny

  • Não distingue a ação do direito material. A ação seria uma qualidade de todo o direito ou o pp. direito reagindo a uma violação.
  • Ação segue a natureza do dto.
    Não há dto. s/ ação
    Não há ação s/ dto.

    Caráter bifrontal

    Dto. Ação Réu

  • O réu exerce direito de ação ao se opor à pretensão do autor e ao postular ao Estado um provimento contrário ao pretendido pelo autor, isto é, uma declaração de ausência do direito subjetivo invocado pelo autor.
  • Dto. Ação Autor

    Conceito

  • É o direito ao exercício da atividade jurisdicional.