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Premio CNJ de qualidade

O Prêmio CNJ de Qualidade avalia a transparência e a ouvidoria dos tribunais, representando 7% da pontuação total. A aferição baseia-se no Ranking da Transparência 2021 e no acompanhamento da Ouvidoria do CNJ.

Premio CNJ de qualidade

Prêmio CNJ de Qualidade

Regras

Resultado
A premiação ocorrerá durante o Econtro Nacional do Poder Judiciário

Nos últimos 02 anos ocorreu no final de NOV

Envio de Documentação
Para os dados coletados diretamente pelo CNJ, os prazos são variados, mas, no geral, até JUL ou AGO/21
01 a 10 de SET/2021 Formulário Eletrônico
Eixos
Dados e Tecnologia 760 pontos (44% do total)
Transparência 120 pontos (7% do total)
Produtividade 500 pontos (29% do total)
Governança 360 pontos (21% do Total)
Categorias
Sem Prêmio

Em 2020, o TJCE ficou nesta categoria, na 25ª colocação, tendo obtido 50,11% dos pontos possíveis.

No mínimo, 09 tribunais (33%) não serão premiados

Não farão jus à premiação os tribunais com pontuação relativa inferior a 50%

Prata

Entre 53,93% e 60,8% foi a pontuação alcançada pelos TJs ganhadores em 2020;

11º ao 18º tribunal (da sua respectiva categoria), desde que com pontuação maior que 50%

Ouro

Entre 60,9% e 68,0% foi a pontuação alcançada pelos TJs ganhadores em 2020;

4º ao 10º tribunal (da sua respectiva categoria), desde que com pontuação maior que 60%

Diamante

Entre 75,1% e 84,2% foi a pontuação alcançada pelos TJs ganhadores em 2020;

1º ao 3º tribunal (da sua respectiva categoria), desde que com pontuação maior que 70%

Prêmio Excelência

Em 2020 nenhum Tribunal conseguiu obter esta premiação

Ao tribunal com maior pontuação relativa, desde que supere 80% (em 2020 era 90%)

Dados e Tecnologia 135/760 (17,76%)

22 itens de avaliação (64 subitens)

Até 760 pontos

Representa 44% da pontuação


Tempestividade de prazos e consistência de dados:


  1. DataJud;
  2. Justiça em números;
  3. Módulo de Produtividade Mensal;
  4. Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres;
  5. Sentenças de adoção (SNA);
  6. Alimentar o BNPR;
  7. Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica;
  8. Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD);
  9. Contribuir com a revisão de código-fonte;
  10. Implantar o Juízo 100% Digital;
  11. Implantar Núcleo Justiça 4.0;
  12. Implantar o Balcão Virtual.


Forma de Comprovação e Período de Referência


Art. 8o, XII Implantar o Balcão Virtual

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:


Período de Referência:

Será verificada a situação em 31 de agosto de 2021.

Até 20 pontos: de acordo com a existência de balcão virtual em todas as unidades judiciárias do tribunal.

Art. 8o, XI Implantar Núcleo Justiça 4.0

Cada núcleo instalado equivale a 10 pontos, limitado ao total de 20 pontos.

Art. 8o, X Implantar o Juízo 100% Digital

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, de acordo com os dados do Módulo de Produtividade Mensal.


Período de Referência:

Será verificada a situação em 31 de agosto de 2021.

Até 30 pontos: Para os tribunais que tiverem maiores proporções de unidades em funcionamento na modalidade juízo 100% digital, em conformidade com a Resolução CNJ no 345, de 9 de outubro de 2020. a)      De 0,01% a 4.99% das unidades judiciárias de primeiro grau: 10 pontos; b)      De 5% a 9,99% das unidades judiciárias de primeiro grau: 20 pontos; c)      A partir de 10% das unidades judiciárias de primeiro grau: 30 pontos.

Art. 8o, IX Contribuir com a revisão de código-fonte

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, de acordo com os critérios da Portaria CNJ no XXX/2021 .


Período de Referência:

Serão consideradas as contribuições realizadas entre a data da publicação da portaria e 31 de agosto de 2021.

Até 50 pontos: De acordo com a quantidade de aprovações resultantes do trabalho de revisão de código-fonte das soluções Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ e Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme estabelecido na Portaria CNJ no 131/2021. Cada aprovação equivale a 5 pontos, limitado ao total de 50 pontos.

Art. 8o, VIII Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD)

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base no indicador iGov-TIC-JUD constante no Relatório de Governança publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ em 2021.


Período de Referência:

Será considerado o relatório publicado em 2021.

Até 50 pontos, de acordo com a seguinte classificação: a) satisfatório, com pontuação entre 0,60 a 0,69 (20 pontos); b) aprimorado, com pontuação entre 0,70 a 0,79 (30 pontos); c) aprimorado, com pontuação entre 0,80 a 0,89 (40 pontos); d) excelência, com pontuação a partir de 0,90 (50 pontos).

Art. 8o, VII Tramitar as ações judiciais de forma Eletrônica

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando as fórmulas da Resolução CNJ no 76/2009, da variável “CP”, onde CP corresponde ao total de casos pendentes, somados os processos de conhecimento e de execução”.


Período de Referência:

Serão considerados os dados do DataJud, contemplando as informações enviadas até 31 de julho de 2021.

Até 100 pontos: De acordo com o seguinte percentual de processos tramitando eletronicamente, calculado pela divisão do total de processos pendentes no DataJud, preenchido com o atributo CabecalhoProcesso.procEl =1 em relação ao total de processos pendentes no DataJud: a) de 60,1% a 70,0% (30 pontos); b) de 70,1% a 80,0% (50 pontos); c) de 80,1% a 90,0% (70 pontos); d) acima de 90,0% (100 pontos). Caso o atributo CabecalhoProcesso.procEl não esteja preenchido, o processo será considerado como físico para fins de avaliação do requisito.

Art. 8o, VI Alimentar o BNPR

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados constantes no sistema BNPR.  


Período de Referência:

Serão considerados os dados do BNPR enviados entre 1º de abril de 2021 e 31 de agosto de 2021.


Até 20 pontos, sendo : de acordo com o seguinte critério: Ter encaminhado pelo sistema BNPR os novos campos constantes dos anexos da Resolução 286/2019, que alterou a Resolução CNJ no 235/2016.

OBS: Precisa apurar com o setor responsável

Art. 8o, V Sentenças de adoção (SNA)

Forma de Comprovação: 

A comprovação dos itens será feita pelo CNJ, considerando os dados existentes no SNA e no DataJud. 


Serão computadas as adoções intuitu personae.


Período de Referência:

Serão considerados: 


Os processos distribuídos e sentenciados no primeiro semestre de 2021 no SNA.


OBS: O painel do CNJ ainda não disponibilizou informações de Adoção

c) consistência na informação prestada, considerando o comparativo entre o número de sentenças de destituição registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de sentenças existentes no DataJud, em processos das classes “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” e “1426 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar” (10 pontos). Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

b) consistência na informação prestada, considerando o comparativo entre o número de processos de adoção distribuídos registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de processos de adoção distribuídos registrados no DataJud, em processos das classes “1401 – Adoção” e “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” (10 pontos). Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

a) consistência na informação prestada, considerando o comparativo entre o número de sentenças de adoção registrados no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e o número de sentenças existentes no DataJud, em processos das classes “1401 – Adoção” e “1412 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar” (10 pontos). Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

OBS: O painel do CNJ ainda não disponibilizou informações de Adoção

Art. 8o, IV Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Justiça pela Paz em Casa, Justiça em Números e DataJud.


Período de Referência:

Serão considerados:

a) para o sistema Justiça Pela Paz em Casa, os dados estatísticos dos programas realizados na semana de março/2021; 


b) para os dados do sistema Justiça em Números, os dados enviados até 31 de agosto de 2020 e até 28 de fevereiro de 2021 (ref. ano 2020);


c) para o DataJud, as informações enviadas até 31 de julho de 2021.


Obs.: o não cumprimento dos itens (a) e (b) ocasionará perda integral da pontuação.

d) consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação dos sistemas “Justiça em Números – Módulo Res. CNJ no 254” em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud, considerando a parametrização e o glossário das variáveis (até 30 pontos);

d.3) sentenças/decisões de violência doméstica e feminicídio no 1o semestre de 2021 (10 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

d.2) casos baixados de violência doméstica e feminicídio do 1o semestre de 2021 (10 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

d.1) casos novos de violência doméstica e feminicídio do 1o semestre de 2021 (10 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 25%, perdem-se 5 pontos; acima de 25%, perdem-se 10 pontos.

O painel do CNJ ainda não disponibilizou informações de Violência doméstica

c) consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação do número de sentenças calculado pelo DataJud e o informado pelo sistema do “Justiça pela Paz em Casa”, conforme o glossário do programa (até 10 pontos);

O painel do CNJ ainda não disponibilizou informações de sentenças e Justiça pela Paz

b) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução CNJ no 76/2009, dos dados estatísticos semestrais e anuais previstos no art. 9o da Resolução CNJ no 254/2018.

a) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução CNJ no 254/2018, dos dados estatísticos de cada uma das semanas do programa “Justiça pela Paz em Casa”;

Art. 8o, III Módulo de Produtividade Mensal

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Módulo de Produtividade Mensal e DataJud. 


Não serão consideradas as execuções penais, em razão da tramitação no SEEU.


Período de Referência:

a) para o sistema Módulo de Produtividade Mensal (MPM) (Anexo II, Res. no 76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados ao CNJ entre 1o de agosto de 2020 e 20 de julho de 2021 (meses-base de julho/2020 a junho/2021);


 b) para o DataJud, as informações enviadas até 31 de julho de 2021 e para o MPM os dados referentes ao 1o semestre de 2021.

Item de avaliação (até 60 pontos): b) consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação no Módulo de Produtividade Mensal em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud, tendo em vista a proposta de parametrização disponibilizada no sítio do CNJ com os seguintes parâmetros:

b.3) sentenças/decisões no 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20 pontos.

b.2) casos baixados do 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20 pontos

Diferença muito alta, os baixados pelo Datajud não chegam a 10% dos baixados na PM

b.1) casos novos do 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25%, perdem-se 20 pontos

O painel do CNJ apresenta os dados de 2020 apenas – a diferença em casos novos é de 13,5%

a) o encaminhamento, nos prazos previstos nos Procedimentos de Competência da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento no 000082109.2015.2.00.0000 e 000403508.2015.2.00.0000, de todos os dados descritos nos anexos constantes do Anexo II da Resolução CNJ no 76/2009. Não são consideradas válidas as informações sem preenchimento. Obs.: o não cumprimento do item (a) ocasionará perda integral da pontuação;

????

Item de avaliação (até 60 pontos): c) consistência da informação prestada, considerando o comparativo da informação no sistema Justiça em Números em relação aos valores calculados pelo CNJ com o DataJud, tendo em

c.3) sentenças/decisões no 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20 pontos.

O painel do CNJ ainda não disponibilizou informações de sentenças

c.2) casos baixados do 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20 pontos

Diferença muito alta, os baixados pelo Datajud não chegam a 10% dos baixados no JN

c.1) casos novos do 1o semestre de 2021 (20 pontos): Diferenças abaixo de 10% não perdem ponto; entre 10,01% a 15%, perdem-se 5 pontos; entre 15,01% e 20%, perdem-se 10 pontos; entre 20,01% e 25%, perdem-se 15 pontos; acima de 25,01, perdem-se 20 pontos

O painel do CNJ apresenta os dados de 2020 apenas – a diferença em casos novos é de 4%

Art. 8o, I DataJud

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita por intermédio do envio dos dados do DataJud, conforme Resolução no 331/2020.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021. Os registros são contados por chave identificadora, composta pela combinação dos campos “siglaTribunal + classe + grau + processo”

c) Validação de campos de tópicos específicos (90 pontos):

Para os itens listados em (c), não receberão pontos os tribunais que não tiverem os movimentos/classes/assuntos informados no respectivo subitem de avaliação.

c.14) mais de 95% dos movimentos de Realização de Procedimento Restaurativo (movimento 12759) com complemento preenchido e válido (5 pontos).

O sistema do CNJ está calculando 5 pontos

c.13) mais de 95% dos assuntos da hierarquia de Fornecimento de medicamentos (12484) classificados no último nível da tabela (5 pontos).

OBS: Caso todas as unidades consigam atualizar assunto – atenderemos

c.12) mais de 20% das ações penais de competência do júri (classe 282) com movimento de sessão do júri ou de procedência/improcedência (5 pontos).

c.11) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações do polo passivo (5 pontos);

c.10) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com informações da vítima (5 pontos);

Cadastro

c.9) mais de 95% dos movimentos de sessão do tribunal do júri (movimento 313) com complemento preenchido e válido (5 pontos);

De-para de complementos (dificuldade quando o complemento é nome da parte

c.8) mais de 95% das ações penais de competência do júri (classe 282) com campo grau classificado como “G1” ou “G2” ou “SUP” (5 pontos);

c.7) mais de 90% das ações penais de competência do júri (classe 282) que tenham assuntos das hierarquias 9635 ou 3369 (5 pontos);

c.6) mais de 95% de ações penais com movimento de recebimento de denúncia (5 pontos);

c.5) mais de 95% dos movimentos de medidas protetivas de urgência (11423, 11424, 11425, 11426, 12479, 12476) com complemento tabelado preenchido em formato válido (5 pontos);

Verificar de-para, deve estar faltando complemento em movimentações.

c.4) mais de 95% dos movimentos de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou recurso especial repetitivo (11975) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) com complemento preenchido em formato válido, e de acordo com os números dos temas existentes no BNPR, instituído pela Resolução CNJ no 235/2016 (10 pontos);

No sistema estamos pontuando 10

c.3) mais de 95% dos movimentos de mudança de classe processual (10966) com complemento preenchido em formato válido e com identificação das classes que estejam de acordo com as TPUs (10 pontos).

Dificuldade elaboração de de-para, existem complementos da movimentação que são difíceis de serem buscados no SAJ.


No sistema estamos pontuando 10



c.2) mais de 95% dos movimentos de remessa (123 ou 982) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

Necessidade de elaborar de-para (parte já foi feito)

c.1) mais de 95% dos movimentos de audiência (970 ou filhos) com complemento preenchido em formato válido (10 pontos);

Necessidade de elaborar de-para

b) validação dos campos relativos às partes (até 60 pontos)

Para os itens (b.4), (b.6), (b.8), (b.10) e (b.12) são excluídos do cômputo os processos que não pertencem às classes das variáveis de casos novos, as classes de habeas corpus, de mandados de segurança, os registros de candidatura, prestação de contas, as classes 1417, 1682, além de outras classes que poderão ser desconsideradas a critério da comissão avaliadora. Para o item (b) somente serão considerados os processos ingressados a partir de 2019.


Serão considerados como campos válidos para Pessoa.numeroDocumentoPrincipal os números de CPF, ou CNPJ ou título de eleitor. A partir do Prêmio CNJ de Qualidade de 2022 o título de eleitor será dado como inválido.

b.12) mais de 80% dos campos Pessoa.sexo de pessoa física, polo passivo, preenchido (5 pontos);

b.11) mais de 80% dos campos Pessoa.sexo de pessoa física, polo ativo, preenchido (5 pontos);

b.10) mais de 80% dos campos Pessoa. dataNascimento de pessoa física, polo passivo, preenchido (5 pontos);

OBS: 67,10%

b.9) mais de 80% dos campos Pessoa. dataNascimento de pessoa física, polo ativo, preenchido (5 pontos);

OBS: 72%

b.8) mais de 85% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido e em formato válido, em pessoa do polo passivo (5 pontos);

OBS: 28,50%

b.7) mais de 85% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido e em formato válido, em pessoa do polo ativo (5 pontos);

24,80%

b.6) mais de 85% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido e em formato válido, em pessoa do polo passivo (5 pontos);

25,70%

b.5) mais de 85% dos campos Pessoa.numeroDocumentoPrincipal preenchido e em formato válido, em pessoa do polo ativo (5 pontos);

34,70%

b.4) mais de 95% dos campos Pessoa.nome, de pessoa do Polo Passivo, preenchido (5 pontos);

b.3) mais de 95% dos campos Pessoa.nome, de pessoa do Polo Ativo, preenchido (5 pontos);

b.2) mais de 95% dos processos com o campo PoloProcessual.polo, tipo igual PA: polo passivo preenchido (5 pontos);

b.1) mais de 95% dos processos com o campo PoloProcessual.polo, tipo igual AT: polo ativo preenchido (5 pontos);

a) Erros relacionados aos processos (até 130 pontos):

Para os itens (a.7), (a.8) e (a.9) poderão ser considerados válidos as classes, os assuntos ou os movimentos que se enquadrem em regras de exceção, a serem definidas pelo CNJ, após análise da consulta realizada junto aos tribunais. As exceções serão publicadas no site do CNJ, na página do Prêmio CNJ de Qualidade.

a.13) mais de 90% dos registros com movimentos que possuam complementos tabelados com os campos movimentoNacional.complemento e/ou movimentoLocal.complemento preenchidos no padrão do modelo XSD (10 pontos).

OBS: Necessidade de trabalhar no De-para para considerar os complementos – Só conseguiremos atuar nos tabelados. Existem complemento que trata, por exemplo, de nome da parte, e não será possível trabalhar.

a.12) mais de 80% dos registros com movimentos da hierarquia “1” das TPUs que possuam o campo MovimentoProcessual.magistradoProlator preenchido (10 pontos);

a.11) 100% dos registros com presença de movimento (tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional) que indique o início do processo (recebimento/distribuição/recebimento da denúncia, etc.) (10 pontos).

OBS: De acordo com o painel disponibilizado pelo CNJ, j[á estamos atendendo

a.10) 100% dos registros com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional preenchidos (10 pontos);

OBS: Precisa elaborar de-para das principais movimentações

a.9) mais de 95% dos registros com tipoMovimentoNacional.codigoNacional e/ou tipoMovimentoLocal.codigoPaiNacional válidos e em último nível (10 pontos);

OBS: Problemas de julgamentos fora do último nível, movimentos de suspensão também.

a.8) mais de 95% dos registros com tipoAssuntoProcessual.codigoNacional e/ou tipoAssuntoLocal.codigoPaiNacional válidos que sejam folha (último nível) ou de nível 4 ou mais (10 pontos);

OBS: Considerando o trabalho que vem sendo realizado pelas unidades, é possível chegarmos aos 95%

a.7) mais de 95% dos registros com códigos classeProcessual válidos e que sejam folha (último nível) (10 pontos);

OBS: Estamos com 97% aproximadamente.

a.5) 100% dos registros com datas válidas, no formato AAAAMMDDHHMMSS (ISO 8601) (10 pontos);

a.3) mais de 99% dos registros com CabecalhoProcesso.procEl preenchidos e válidos (10 pontos);

OBS: já está indo preenchido, precisamos avaliar se há algum erro.

a.1) 100% dos registros com número do processo no padrão da Resolução CNJ no 65/2008 e com dígito verificador válido (10 pontos).

a.4) mais de 99% dos registros com CabecalhoProcesso.dscSistema preenchidos e válidos (10 pontos).

a.6) 100% dos registros com o campo dataAjuizamento preenchido e em formato válido (10 pontos);

a.2) 100% dos registros com orgaoJulgador.codigoOrgao válido, de acordo com os códigos das unidades judiciárias / módulo de produtividade vinculados ao mesmo tribunal (10 pontos);

Art. 8o, II Justiça em números

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados existentes nos sistemas Justiça em Números e DataJud. Não serão consideradas as execuções penais, em razão da tramitação no SEEU.


Período de Referência:

a) para o sistema Justiça em Números (Anexo I, Res. no 76/2009), os prazos e os dados estatísticos enviados/retificados no 1o semestre de 2021; 


b) para o DataJud, as informações enviadas até 31 de julho de 2021.

b) o encaminhamento, nos prazos previstos pela Resolução, das retificações ou justificativas de questionamentos porventura existentes. A validade da justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão Avaliadora.

a) o encaminhamento, nos prazos previstos na Resolução, de todos os dados constantes do Anexo I da Resolução CNJ no 76/2009, relativos a cada segmento. Não são consideradas válidas as informações sem preenchimento ou assinaladas como “indisponíveis”;

Encaminhamos no prazo

Transparência 0/120 (0%)

02 itens de avaliação (02 subitens)

Até 120 pontos

Representa 7% da pontuação


Assuntos relacionados à Transparência e Ouvidoria:



  1. Ranking da Transparência;
  2. Atendimento ao cidadão – ouvidoria.


Forma de Comprovação e Período de Referência



Art. 7o, II Atendimento ao cidadão – Ouvidoria.

Até 20 pontos, de acordo com os seguintes percentuais de respostas enviadas ao CNJ em até 30 dias, com caráter resolutivo: a) de 70,1% a 90,0% (10 pontos); b) acima de 90,0% (20 pontos). Caso não haja queixa do tribunal na ouvidoria do CNJ, todos os pontos serão concedidos.

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base no acompanhamento feito pela Ouvidoria do CNJ. 


O critério de resolutividade é baseado nos critérios do art. 12 da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017.


Período de Referência:

Serão consideradas as demandas recebidas no período entre 1o de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.


OBS: Não fazemos qualquer controle do atendimento às demandas do CNJ, por isso não sabemos como pontuaremos.

Art. 7o, I Ranking da Transparência

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.


Período de Referência:

Será considerado o ranking da transparência publicado em 2021.

Até 100 pontos, de acordo com as seguintes faixas de pontuação de atendimento aos itens definidos no Anexo II da Resolução: a) de 70,0% a 79,9% (60 pontos); b) de 80,0% a 89,9% (70 pontos); c) acima de 90,0% (90 pontos); d) 100,0% (100 pontos).

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações prestadas pelos tribunais, por ocasião da realização do ranking da transparência.


Período de Referência:

Será considerado o ranking da transparência publicado em 2021. 


OBS: A entrada do novo Portal do TJCE no ar pode derrubar essa pontuação

Produtividade 112/500 (22,40%)

12 itens de avaliação (21 subitens)

Até 500 pontos

Representa 21% da pontuação


Desempenho em diversos indicadores de produtividade, celeridade e eficiência:


  1. Alcançar os melhores índices no IPC-Jus;
  2. Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida;
  3. Tempo médio de duração dos processos pendentes;
  4. Índice de Conciliação;
  5. Metas Nacionais;
  6. Julgar os processos antigos;
  7. Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência
  8. Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri;
  9. Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência;
  10. Celeridade processual no julgamento das Ações de Direito Assistencial; (não se aplica aos TJs)
  11. Adoção e Acolhimento;
  12. Celeridade processual no julgamento das Ações Penais.


Forma de Comprovação e Período de Referência

Pontos perdidos

Meta 9 (97%), Meta 10(Não vale para JE), Meta 11(Não vale para JE) e Meta 12: a)      cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos);

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.


No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.


Período de Referência:

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2020.


OBS: Meta 9 (97%) e na Meta 10 E 11 (Não se aplicam a JE)

Meta 4 e Meta 8: a)      cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos); b)      cumprimento da meta maior ou igual a 90% (7 pontos);

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.


No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.


Período de Referência:

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2020.


OBS: Não atingimos bons resultados na Meta 4 (26,42%) e na Meta 8 (71,4% Feminicídio e 54,12% Violência)

Meta 2, Meta 5 (não é Justiça Estadual), Meta 6 e Meta 7(não é Justiça Estadual): a)      cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos); b)      cumprimento da meta maior ou igual a 95% (7 pontos).

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.


No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.


Período de Referência:

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2020.


OBS: Não atingimos bons resultados nas Metas 2 (36,78% 1º Grau, 67,51% 2º grau e 58,02% juizados) e 6 (32,21% 1 º grau e 64,24% 2º grau)

Art. 6o, XII Celeridade processual no julgamento das Ações Penais.

Até 20 pontos, de acordo com o valor do tempo médio do tribunal e o quartil do segmento de justiça: a) maior que o primeiro quartil e igual ou menor que o segundo quartil (10 pontos); b) igual ou menor que o primeiro quartil (20 pontos);

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.  


Serão considerados os processos das Classes: 282, 283, 1033, 1317, 10943, 10944, 11037, 11528, das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos de SentC da Resolução CNJ no 76/2009.


No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021.


OBS: Tempo médio calculado pelo CNJ de 1645 dias – Não pontua – Precisa ficar abaixo de 863 para ser considerado abaixo dos 50% menores tempos

Art. 6o, XI Adoção e Acolhimento.

b.2) 80% ou mais dos processos de adoção no SNA que tramitam há 240 dias ou menos (5 pontos).

b.1) 80% ou mais dos processos de adoção do SNA que tramitam há 120 dias ou menos (15 pontos);

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).


Período de Referência:

b) Adoção: serão considerados os processos de adoção em tramitação.


São consideradas as adoções inseridas no sistema a partir de 12 de outubro de 2019. 


OBS: Teria que verificar com os responsáveis pelo sistema

a) Acolhimento (20 pontos): 90% ou mais dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos).

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, de acordo com as informações do Sistema Nacional de Adoção (SNA).


Período de Referência:

a) Acolhimento: serão considerados os acolhimentos iniciados até 31 de maio de 2021, ou seja, 3 meses antes da data-base de apuração do prêmio; 


OBS: Teria que verificar com os responsáveis pelo sistema

Art. 6o, IX Celeridade processual no julgamento das Ações de Recuperação Judicial e Falência.

Até 20 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação e o julgamento da decretação/não decretação de falência ou da concessão do plano de recuperação judicial igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos recuperação judicial e falência.

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. Serão considerados os assuntos da hierarquia 4993 das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos códigos 202, 208 e 12041. No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021.


OBS: Tempo médio calculado pelo CNJ de 1034 dias – menor que o segundo quartil – 4 tribunais ainda estão sem cálculo (TJPI, TJRR, TJGO, TJPB se menores que esse nosso tempo, sairemos dos 50% menores, já que somos o 10º menor tempo)

Art. 6o, VIII Celeridade processual no julgamento das Ações Penais de Competência do Júri.

Até 20 pontos, sendo: a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e o julgamento de mérito igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de ação penal de competência do júri.

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud. 


Serão considerados os processos da Classe 282 das Tabelas Processuais Unificadas e os movimentos de “SentC” da Resolução CNJ no 76/2009.


 No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021.


OBS: Tempo médio calculado pelo CNJ de 2669 dias – Não pontua – Precisa ficar abaixo de 1486 para ser considerado abaixo dos 50% menores tempos

Art. 6o, VII Julgamento dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e medidas protetivas de urgência.

b) tempo médio decorrido entre a data do recebimento/ajuizamento e a data da concessão ou denegação da medida protetiva igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de violência doméstica (15 pontos).

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.


Será considerada a regra de parametrização do glossário da “Semana pela Paz em Casa”. 


No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021.


OBS: Medida Protetiva:Tempo médio calculado pelo CNJ de 46,99 dias – Não pontua – Precisa ficar abaixo de 45 para ser considerado.

a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e a data do julgamento de mérito, igual ou menor que o segundo quartil (50% menores tempos), nos processos de violência doméstica e feminicídio (15 pontos);

Forma de Comprovação: 

A comprovação será feita pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.


Será considerada a regra de parametrização do glossário da “Semana pela Paz em Casa”. 


No caso de inconsistência ou indisponibilidade dos dados que impossibilite os cálculos, o tribunal ficará com pontuação igual a 0 (zero) no requisito.


Período de Referência:

Serão considerados os dados enviados ao DataJud até 31 de julho de 2021.


OBS: Ação: tempo médio de 638,62 – Não pontua – Precisaria ficar abaixo de 417 para pontuar 

Art. 6o, VI Julgar os processos antigos.

Até 50 pontos, de forma que os processos antigos pendentes de julgamento representem: a) de 30,01% a 40% do total de casos pendentes de julgamento (15 pontos); b) de 20,01% a 30,00% do total de casos pendentes de julgamento (30 pontos); c) de 10,01% a 20% do total de casos pendentes de julgamento (45 pontos); d) até 10% do total de casos pendentes de julgamento (50 pontos).

Forma de Comprovação: 

A comprovação se dará pelo CNJ, considerando os dados do DataJud.


São considerados como processos pendentes de julgamento aqueles que nunca foram julgados ou baixados, ou seja, nunca receberam os movimentos de julgamento: hierarquia 193 (exceto 198, 871, 200 ou 235) ou de baixa: 22, 246, 488, 123 com complemento 90 ou 982 com complemento 90. Não são considerados os processos de execução.


Período de Referência:

Será considerado o acervo em 31 de agosto de 2021, segundo a data de início da ação.


Consideram-se processos antigos:


a) Processos distribuídos até 2015 para os Tribunais de Justiça Estadual, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça Militar, STJ, TST e STM;


b) Processos distribuídos até 2016 para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o TSE.


OBS: Painel CNJ tá mostrando 18% - Poderia ser menor, caso os movimentos de julgamento sob o código 193 em processos de conhecimento fossem corrigidos e contabilizados.

Art. 6o, IV Índice de Conciliação

Até 50 pontos, de acordo com o índice do tribunal e o quartil do segmento de justiça: a) igual ou maior que o segundo quartil e menor que o terceiro quartil (35 pontos); b) a partir do terceiro quartil (50 pontos).

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base no indicador “ICC – Índice de Conciliação na fase de conhecimento”, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009. Não serão considerados os processos de execução. Consideram-se os processos de primeiro grau e juizados especiais estaduais e federais.


Período de Referência:

Será considerado o segundo semestre de 2020 e o primeiro semestre de 2021, com base no Justiça em Números.


OBS: Não é possível estimar, pois compara com os resultados dos demais

Resultado 2021 pelos dados enviados 13,5% (pelo Datajud pode ser menor)

Art. 6o, III Tempo médio de duração dos processos pendentes.

Até 50 pontos, de acordo com o valor do tempo médio do tribunal e o quartil do segmento de justiça: a) maior que o primeiro quartil e igual ou menor que o segundo quartil (35 pontos); b) igual ou menor que o primeiro quartil (50 pontos); Para os tribunais superiores: a) redução de até 2,99% (35 pontos); b) redução acima de 3% (50 pontos).

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base no indicador “TpCpm – Tempo médio de Tramitação dos Processos Pendentes, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009. 


Não serão considerados os processos de execução. 


Não será considerado o tempo entre a data do sobrestamento e a data-base de cálculo, nos casos em que os processos estiverem suspensos ou sobrestados aguardando julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral (TpRR e TPRG).


Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.


Período de Referência:

Serão considerados os dados do Relatório Justiça em Números, publicado em 2021.


OBS: Não é possível estimar, pois compara com os resultados dos demais

Art. 6o, II Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida.

Até 50 pontos, de acordo com os seguintes critérios: a) redução em até 0,49 ponto percentual (35 pontos); b) redução de 0,5 a 0,99 ponto percentual (40 pontos); c) redução de 1 a 1,99 pontos percentuais (45 pontos); d) redução a partir de 2 pontos percentuais (50 pontos); e) taxa de congestionamento abaixo do percentil 10 de seu segmento de justiça (50 pontos). Os pontos não são cumulativos.

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base no indicador “TCL – Taxa de Congestionamento Líquida”, constante nos anexos da Resolução CNJ no 76/2009, excluídos os processos em fase de execução (ou seja, classes do grupo de variáveis do ExeJud e CnExt). 


Consideram-se os processos de primeiro e segundo graus, juizados especiais e turmas recursais, quando couber.


Período de Referência:

A variação da taxa de congestionamento será calculada pela diferença do indicador, em números absolutos, entre o percentual avaliado no período-base de 1o/07/2020 a 30/06/2021 e o percentual avaliado no período-base de 1o/07/2019 a 30/06/2020.


OBS: Temos uma estimativa de redução de, pelo menos, 2 pontos percentuais (de acordo com nossa extração). No Datajud já notamos um problema na extração das baixas (a taxa está em 98% na plataforma – estamos trabalhando nas análises)

Art. 6o, I Alcançar os melhores índices no IPC-Jus.

Até 90 pontos, de acordo com o valor do IPC-Jus do tribunal, resultante da seguinte fórmula: Valor do IPC-Jus x 90 Desde que o IPC-Jus do tribunal esteja entre os 50% maiores resultados (igual ou acima do segundo quartil).

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados constantes no Relatório Justiça em Números.


Período de Referência:

Será considerado o Relatório Justiça em Números publicado em 2021, referente ao ano-base 2020.


OBS: Não é possível estimar, pois compara com os resultados dos demais

Art. 6o, V Metas Nacionais.

Meta 3: ·         Justiça Estadual: a)      percentual de conciliação em 2020 maior ou igual a 18% (10 pontos); b)      percentual de conciliação em 2020 maior ou igual a 13% (7 pontos);

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.


No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.


Período de Referência:

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2020.


OBS: Conciliação em 2020 foi de 13,5% (de acordo com os dados lançados, se o CNJ extrair pelo Datajud, pode ser menor)

a) Meta 1: a)      cumprimento da meta maior ou igual a 100% (10 pontos); b)      cumprimento da meta maior ou igual a 92% (7 pontos);

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nos dados mensais de cumprimento das Metas Nacionais.


No caso do segmento de Justiça que possuir mais de um período ou percentual de julgamento da Meta, será utilizada uma ponderação baseada no percentual de julgamento definido e o quantitativo de processos no passivo de cada Meta do Tribunal.


Período de Referência:

Será considerado o percentual de cumprimento apurado no ano de 2020.


OBS: Cumprimento de 130,9% em 2020

Governança 85/335 (25,37%)

15 itens de avaliação (44 subitens)

Até 350 pontos

Representa 21% da pontuação


Cumprimento de diversos normativos do CNJ, sobre diversos temas e áreas:

  1. Reuniões da RAE;
  2. Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1o Grau;
  3. Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus;
  4. Gestão Participativa;
  5. Socioambiental;
  6. Judicialização da Saúde;
  7. Comissões Permanentes de Segurança;
  8. Centro de Inteligência;
  9. Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
  10. Gestão de Memória e de Gestão Documental 
  11. Justiça Restaurativa
  12. Capacitação em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
  13. Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF;
  14. Realização de inspeções nos estabelecimentos penais;
  15. Realização de inspeções nos estabelecimentos, cumprimento de medidas socioeducativas.


Forma de Comprovação e Período de Referência

No geral, salvo exceções, a comprovação se dá pelo envio de documentos ao CNJ (formulário eletrônico), considerando a situação em 31/08/2021. Às vezes pode considerar também um intervalo de tempo, por exemplo, de 01/09/20 a 31/08/21.

Não cumprido
Art. 5o, VI Judicialização da saúde

e) manter a base de dados do e-NatJus atualizada quando o tribunal dispuser de sistema próprio de apoio técnico, (art. 1o, § 2o, Provimento CNJ no 84/2019) (10 pontos).

a) envio de todos os dados estatísticos indicados no sistema PLS-Jud (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Para os dados mensais do item (a), será considerado o prazo do dia 30 do mês subsequente ao mês de referência.


Período de Referência:

Para o item (a), serão considerados os dados enviados ao CNJ entre 1o de agosto de 2020 e 30 de julho de 2021 (meses-base de julho/2020 a junho/2021 e o ano de 2020).

Em atenção
Art. 5o, XV Realização de inspeções nos estabelecimentos, cumprimento de medidas socioeducativas

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula: número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos de medidas socioeducativas * 12) for: a) maior ou igual a 90%: 30 pontos; b) maior ou igual a 70%: 20 pontos; c) maior ou igual a 50%: 10 pontos;

Art. 5o, XIV Realização de inspeções nos estabelecimentos penais

Até 30 pontos, de acordo com os seguintes critérios: Se o valor resultante da fórmula: número de inspeções realizadas em 12 meses dividido pelo (número de estabelecimentos penais * 12) for: a) maior ou igual a 90%: 30 pontos; b) maior ou igual a 70%: 20 pontos; c) maior ou igual a 50%: 10 pontos;

c) realização de atividades periódicas (10 pontos);

Art. 5o, XII Capacitação em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

Até 10 pontos, de acordo com o percentual de magistrados(as) capacitados(as) no tema “Violência doméstica e familiar contra a mulher”. a) percentual de magistrados(as) capacitados(as) igual ou maior que o segundo quartil (50% melhores resultados): 10 pontos.

a) possuir plano de implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa (10 pontos);

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico do plano de implantação e do órgão de macrogestão, em conformidade com o art. 5o, I e art. 28-A da Resolução 225/2016.


Período de Referência:

Para o item (a) será considerada a situação em 31 de agosto de 2021.


OBS:

O item "a" talvez possa ser comprovado através da documentação do projeto estratégico "Intensificação da justiça restaurativa", que tem como Cogestor o magistrado Francisco Jaime Medeiros Neto e líder técnico a Isabela Barbosa Ferreira (matrícula: 11859).

d) possuir repositório arquivístico digital confiável (RDC-Arq), desenvolvido como software livre, gratuito e de código aberto, projetado para manter os dados em padrões de preservação digital e o acesso a longo prazo, integrado aos sistemas de gestão documental e com plataforma de acesso (5 pontos).

b) instituir a Política de Gestão de Memória (5 pontos);

a) instituir a Política de Gestão Documental (5 pontos);

b) encaminhar relatório de ações realizadas (5 pontos).

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico: 

b) encaminhar relatório de ações realizadas (5 pontos


Período de Referência:

a) a norma vigente em 31 de agosto de 2021;


OBS:

Ações pendentes:

1. Publicar ato normativa com a nomeação dos membros da Comissão.

2. Acionar o Presidente da Comissão para providenciar a elaboração do relatório de ações.

b) encaminhar relatório de ações realizadas (10 pontos).

OBS: Acionar o Centro de Inteligência Judicial da Justiça do Ceará (CIJECE antecipadamente para elaboração do relatório de ações.

b) possuir plano de formação e especialização de agentes de segurança (5 pontos).

Obs: Solicitar o envio do plano para a área responsável. Em 2020 o requisito foi plenamente atendido.

Art. 5o, VI Judicialização da Saúde

b) ter realizado ações interinstitucionais para a redução da judicialização da saúde e ações que visem o apoio aos Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus (art. 1o, Resolução CNJ no 238/2016) (10 pontos);

Forma de Comprovação: 

Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:


b) de relatório em formato previamente definido pelo CNJ, com a descrição das ações realizadas;



Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.


OBS: Solicitar relatório à área responsável.

Forma de Comprovação: 

Os itens (c) e (d) serão comprovados pelo CNJ. Na hipótese de ausência de dados que impossibilite o cálculo do IDS, o tribunal não pontuará nos requisitos (c) e (d).


Período de Referência:

Para os itens (c) e (d), serão considerados os dados constantes no Balanço Socioambiental do Poder Judiciário publicado no sítio do CNJ.

d) aumento do IDS em pelo menos 10 pontos percentuais entre os anos-base de 2019 e 2020. Na Justiça Eleitoral e no TSE, será avaliada a variação entre 2018 e 2020 (10 pontos).

c) valor do IDS do tribunal multiplicado por 25 (25 pontos), desde que o IDS seja igual ou maior do que 40%;

OBS: Necessária a publicação do Balanço Socioambiental (ano-base 2020) para fazer a simulação.

Art. 5o, IV Gestão Participativa,

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico, de relatório no padrão definido pelo CNJ, no qual conste: tipo e finalidade da atividade; data de realização; lista de presença; quantitativo de servidores(as) e magistrados(as) participantes; ata de deliberações da atividade.


Período de Referência:

Serão consideradas as atividades realizadas entre 1o de janeiro e 16 de agosto de 2021.


OBS: Necessita fazer levantamentos com áreas responsáveis.

f) reunião ou videoconferência ou atividade realizada com a participação de outros tribunais (até 2 pontos).

e) reunião ou videoconferência restrita a magistrados(as) e servidores(as) específicos de unidades judiciárias ou unidades técnicas do Tribunal (até 2 pontos);

d) reunião ou videoconferência que envolva magistrados(as) e servidores(as) de 1o e 2o graus (até 5 pontos);

c) audiência pública (até 15 pontos);

b) consulta pública de magistrados(as) e servidores(as) (até 15 pontos);

a) consulta pública de ampla abrangência, incluindo a sociedade (até 20 pontos);

Art. 5o, III Distribuição de servidores(as), cargos em comissão e funções de confiança entre primeiro e segundo graus

Forma de Comprovação: 

Pelo CNJ, com base nas informações registradas no sistema Justiça em Números e em consulta às decisões de homologação de acordo no PJe-CNJ.gráficos/imagens;


Período de Referência:

Situação em 30 de junho de 2021.


OBS: Não foi possível simular. Em 2020 obteve-se 10 pontos de 30 possíveis. Mas não é garantia de repetir a pontuação em 2021.

f) limite de 30% na área de apoio direto – cargos em comissão (5 pontos).

e) limite de 30% na área de apoio direto – funções comissionadas (5 pontos);

d) limite de 30% na área de apoio direto – servidores(as) (5 pontos);

c) distribuição dos cargos em comissão entre os graus de jurisdição (10 pontos);

b) distribuição das funções comissionadas entre os graus de jurisdição (10 pontos);

a) distribuição dos(as) servidores(as) entre os graus de jurisdição (10 pontos);

Art. 5o, II Comitê Gestor Regional e Comitê Orçamentário da Política de Priorização do 1o Grau

b) ter realizado pelo menos duas reuniões (5 pontos).

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

b) das atas de pelos menos duas reuniões realizadas que contenham a lista de presença e as deliberações.


Período de Referência:

b) reuniões realizadas entre 1o de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021.


OBS: A 1ª reunião Comitê 1º Grau aconteceu no dia 30/03/21. Dessa forma, se o cronograma de reuniões previsto para o Comitê for executado conforme previsto, alcançaremos a pontuação de reuniões com uma margem de segurança:

- Reunião junho/2021: Discussão/apresentação do projeto priorizado

- Reunião agosto/2021: Deliberação sobre a proposta orçamentária

a) manter os comitês em funcionamento (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) do ato normativo vigente com a nomeação dos membros dos Comitês;


Período de Referência:

a) ato normativo vigente em 31 de agosto de 2021;


OBS: Necessário atualizar a Portaria TJCE nº 1158/2019 (gestão passada) ou definir se será realizada uma nova eleição dos membros. 

a) ter realizado pelo menos duas reuniões da RAE (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

a) das atas das reuniões realizadas, que contenham no anexo o material utilizado, que comprove o uso de dados estatísticos na avaliação e no acompanhamento do desempenho, tais como tabelas e/ou gráficos/imagens;


Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.


OBS: Temos 2 RAEs que foram previstas para o primeiro semestre de 2021, sendo que uma delas já aconteceu no início de abril e a outra deve ser executada em julho.

Cumprido
Art. 5o, XIII Instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo – GMF

b) equipe multiprofissional, nos termos do art. 2o, II, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (5 pontos);

a) estrutura de apoio administrativo, nos termos do art. 2o, I, da Resolução CNJ no 214, de 15 de dezembro de 2015 (5 pontos);

Art. 5o, XI Justiça Restaurativa

b) possuir órgão central de macrogestão da política de justiça restaurativa (10 pontos).

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico do plano de implantação e do órgão de macrogestão, em conformidade com o art. 5o, I e art. 28-A da Resolução 225/2016.


Período de Referência:

Para o item (a) será considerada a situação em 31 de agosto de 2021.


OBS:

 O PJCE já tem instituído o Núcleo de Justiça Restaurativa (NUJUR)

Art. 5o, X Gestão de Memória e de Gestão Documental

c) possuir ambientes de preservação da memória (até 10 pontos): c.1) ambiente físico (5 pontos); c.2) ambiente virtual (5 pontos).

Art. 5o, IX Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

a) instalar Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico: 

a) do ato normativo que instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, em consonância com o art. 15 da Resolução CNJ no 351/2020; 


Período de Referência:

a) a norma vigente em 31 de agosto de 2021;


OBS: O PJCE instituiu a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, através da Portaria nº 321/2021, publicada em 17/02.

Art. 5o, VIII Centro de Inteligência

a) instalar o Centro de Inteligência Local (10 pontos);

Art. 5o, VII Comissões Permanentes de Segurança

a) instituir a Comissão Permanente de Segurança (5 pontos);

Art. 5o, VI Judicialização da Saúde,

d) percentual de unidades judiciárias (varas únicas, varas de saúde e varas de fazenda pública) com magistrados(as) cadastrados para acesso aos pareceres do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus): d.1) Acima de 90% (10 pontos); d.2) Entre 70% e 89,9% (5 pontos); d.3) Abaixo de 70% (0 ponto).

Forma de Comprovação: 

O item (d) será comprovado pelo CNJ, considerando o cadastro e os acessos do sistema e-NatJus.


Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.


OBS: Dados preliminares da CGJ mostram possibilidade de obter a pontuação máxima neste requisito.

c) possuir varas especializadas em saúde pública, quando houver mais de uma vara de Fazenda Pública nas Comarcas ou Seções Judiciárias - art. 3o da Resolução CNJ no 238/2016 (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:


c) envio da relação das varas especializadas, em formato de planilha previamente definido pelo CNJ. Consideram-se varas especializadas as unidades judiciárias que recebem a distribuição de todos os processos da matéria de saúde pública da comarca/seção judiciária, sendo admitido acúmulo de outras competências.



Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.


Obs: Precisa solicitar a relação das varas.

a) possuir NatJus implantado (10 pontos);

Forma de Comprovação: 

Para os itens (a), (b) e (c), a comprovação se dará por meio de envio de documentação, via formulário eletrônico:


a) ato de criação e instalação do NatJus, contendo sua composição;



Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.


OBS: Resolução nº01/2020 (Dj de 30.01.20) - Regulamenta as atribuições e o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-JUS).

Art. 5o, V Socioambiental

b) publicar e encaminhar ao CNJ o relatório a que se refere o art. 23 da Resolução (5 pontos);

Forma de Comprovação: 

Para os dados anuais do item (a) e para o item (b), será considerado o prazo de 28 de fevereiro de 2021.


Período de Referência:

Para o item (b), será considerado o relatório publicado em 2021, referente aos resultados de 2020.


OBS: O relatório foi enviado dia 23/02 (no prazo)

Art. 5o, I Reuniões da RAE e Núcleo de Estatística

b) manter o núcleo de estatística em funcionamento (5 pontos).

Forma de Comprovação: 

Por envio de documentação, via formulário eletrônico:

b) de declaração expedida pelo/a Secretário/a de Gestão de Pessoas (ou responsável com competência similar ou superior), assinada, que contenha a descrição das competências do núcleo de estatística e a lista dos(as) servidores(as) lotados(as) na unidade, com identificação do cargo, da função e da formação.                             


O campo “formação” deverá detalhar se o(s) curso(s) é(são) de graduação, pós-graduação latu sensu, mestrado stricto sensu, doutorado ou pós-doutorado. 


A declaração pode ser assinada eletronicamente.          


Obs.: o servidor com formação em estatística deve ocupar cargo efetivo, ou cargo comissionado, ou função de confiança, cujas atribuições sejam compatíveis com a formação superior em estatística. 


Período de Referência:

Situação em 31 de agosto de 2021.