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Poder Constituinte Originário

O poder constituinte originário refere-se à capacidade de criar uma nova ordem jurídica, estabelecendo as bases de uma nova constituição. Este poder é caracterizado por ser autônomo, permanente, inicial, ilimitado e incondicionado.

Poder Constituinte Originário

Poder Constituinte Originário

Formas de expressão

Promulgação
Com a participação do povo
Outorga
Sem a participação do povo

ESPÉCIES

MATERIAL
Delimita os valores que serão prestigiados pela Constituição. Cria-se um novo ordenamento
REVOLUCIONÁRIO
Sucederá uma anterior, revogando integralmente a precedente
FORMAL
Pensada e construída pelo poder constituinte material
HISTÓRICO
1º CONSTITUIÇÃO DE UM ESTADO

Idéia

CARACTÉRISTICAS
Inicial

Não existe outro poder superior ou anterior a ele

Ilimitado

Não se subordina a nenhuma ideia jurídica preexistente

Autonômo

Determina a estrutura da nova constituição

Permante

Não se esgota com a edição da nova constituição

Incondicionado

não precisa seguir nenhuma formalidade pré estabelecida

Conceito
Aquele que instaura uma nova ordem jurídica