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CMD - Comercial - Locação não residencial

A locação não residencial é regulamentada pela Lei de Locações, que define como tal os contratos em que o imóvel é utilizado por pessoas jurídicas para atividades de seus membros ou funcionários.

CMD - Comercial - Locação não residencial

CMD - Comercial - Locação Não Residencial

1ª revisão 06/02/09

Ausência dto. à renovação

Subtopic
utilização pp. locador ou p/ transferência fundo comércio
obras determinadas pelo Poder Público

Dto. Renovação

exercício tb. por cessionários e sucessores ou sublocatário total
locatário explorando com. msm. ramo prazo mín./inint. 3 anos
prazo min. ctto. ou soma períodos 5 anos
ctto. por escrito e c/ prazo determinado

Continuidade em caso de alienação

Exceção: cláusula de vigência em caso de alienação

  • Prescreve o art. 8º, que:
  • "Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com prazo de 90 dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel".
  • Regra: faculdade denunciar em 90 dias
    do registro venda

    Prazo

    Durante o prazo, locador não pode reaver
    = ou > 10 anos demanda vênia conjugal
    Qualquer prazo

    Conceito

  • Art. 55 da Lei de Locações:
  • "Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados".