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por Wiliam Mendes 5 anos atrás

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Sociedades Empresárias

Sociedades empresárias envolvem a organização profissional de atividades econômicas para a produção ou circulação de bens e serviços com o objetivo de gerar lucro. Estas sociedades são formadas pela união de duas ou mais pessoas, sejam físicas ou jurídicas, e todas as partes envolvidas possuem tanto direitos quanto obrigações.

Sociedades Empresárias

Sociedades Empresárias

Organização profissional da atividade econômica, para produção ou circulação de bens e serviços, visando o lucro

União de duas ou mais pessoas, naturais ou jurídicas
Bens ou Serviços para o Exercício da Atividade Econômica

Sem Registro

Sociedade Comum

Não tem contrato social. Sócios respondem ilimitada e solidariamente pelas dívidas sociais

Sociedade em Conta de Participação

Não tem Registro por Interesse dos Sócios, responsabilidade ilimitada

Registro na Junta Comercial

Limitada

Arts. 1052 ao 1087 do CC

LTDA no Final

Resp. Limitada e Solidária

Capital dividido em cotas

Comandita por Ações

Resp. Diretor Pelas Obrigações da sociedade

Subsidiária

Ilimitada

Capital aberto ou Fechado

Sociedade Anônima

Arts. 1088 ao 1089 do CC Lei 6.404/76 (Lei das S/A)

Denominação

Ou CIA / Companhia no início

S/A no Final

Capital Aberto ou Fechado

Resp. Limitada e Não Solidária

Capital Dividido em Ações

Em Nome Coletivo

Arts. 1039 ao 1044 CC

Resp. Solidária e Ilimitada

Comandita Simples

Arts. 1045 ao 1051 CC

Empresa de Capital Fechado

Comanditários

Resp. Limitada

Não participam da Gestão

Capital

Comanditados

Resp. Solidária e ilimitada

Capital + trabalho

Sócios Pessoa Física

LTDA - art. 1.055 §2º CC SA - art. 5º da Lei 6.404/76

Bens conversíveis monetariamente, nunca em serviços

Obrigações Plurilaterais

Todas as Partes são titulares de direitos e Obrigações

Art. 251 da Lei 6.404/76 Subsidiária Integral

Petrobrás Biocombustível SA