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por Leonardo Cruz Morbeck 6 anos atrás

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Princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra se mesmo-Planilha 1

No contexto jurídico, há um princípio fundamental que garante que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Este princípio está relacionado à vedação de provas ilícitas, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.

Princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra se mesmo-Planilha 1

Princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra se mesmo

p. da vedação de prova ilícita

três espécies
prova ilícita por derivação

é necessário ter nexo de causalidade entre a ação e a prova

ex

apreensão de entorpecente em veículo abordado por policiais

prova decorrente de ação em princípio lícita, porém decorrente de informação acerca do transporte da substância obtida por meio de interceptação telefônica legal

prova lícita que foi obtida por meio de ação ilícita, vai ser considerado ilícita

advento da lei 11.690/2008

a partir dela o cpp adotou a teroria do frutos da árvore envenenada

provas ilegítimas

utilização no plenário de júri de prova juntada nos três dias que antecedem o julgamento

são aquelas obtidas ou introduzidas com violação de regras no direito processual

provas ilícitas em sentido estrito

exemplo

provas obtidas com violação ao domicílio

para obter-las é necessário violar norma de direito material

enfase
previsão
art5, lvi,da cf e art 157 do cpp

conceito

direito mínimo do acusado
fundamental importância, pois, é um direito fundamental do cidadão