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por Laure Lima 16 anos atrás

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LEI 8080/90 - PARTE 3

A legislação assegura que durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, a parturiente tem direito a um acompanhante de sua escolha. Para a saúde indígena, o financiamento é garantido pela União, com possibilidade de complementação por estados e municípios.

LEI 8080/90 - PARTE 3