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por Mariano Britto 15 anos atrás

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DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

O direito das obrigações é um ramo essencial do direito civil que trata das relações jurídicas em que uma parte está comprometida a cumprir uma prestação em favor de outra. As obrigações podem apresentar diversas modalidades, como as divisíveis, indivisíveis, alternativas, solidárias, entre outras.

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