por Nelson Pieralisi Júnior 14 anos atrás
315
Mais informações
PODE SER OFERECIDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SE ANTES DA AIJ OS AUTOS SERÃO APENSANDOS NA DEMANDA PRINCIPAL, SE POSTERIOR A AIJ, ELA SEGUIRÁ O PROCEDIMENTO ORDINARIO E SERÁ DECIDIDA SEM PREJUIZO DA DEMANDA PRINCIPAL. o JUIZ DA DEMANDA PRINCIPAL PODERÁ SOBRESTAR OS AUTOS PARA QUE POSSA JULGA-LAS CONJUNTAMENTE.
É DEMANDA AUTÔNOMA DA DEMANDA PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADA ANTES DA PRINCIPAL, POR SER PREJUDICIAL
TER RECONHECIDO COMO SEU DIREITO NA QUAL CONTROVERTEM AUTOR E RÉU
FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE QUER HAVER PARA SI DIREITO OU BEM JURIDICO DISPUTADO EM DEMANDA ALHEIA.