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por Nelson Pieralisi Júnior 14 anos atrás

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CMD - Processo Civil - Oposição

Oposição é uma forma de intervenção de terceiro em processos judiciais, onde um indivíduo ou entidade busca reivindicar um direito ou bem jurídico que está sendo disputado em uma demanda entre outras partes.

CMD - Processo Civil - Oposição

Oposição

Não cabe

Juizados Especiais
Procedimento sumário
processo de execução
processo cautelar
embargos do devedor

Procedimentos em que é cabível

Aspectos da oposição

Momento de oferecimento

PODE SER OFERECIDA ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, SE ANTES DA AIJ OS AUTOS SERÃO APENSANDOS NA DEMANDA PRINCIPAL, SE POSTERIOR A AIJ, ELA SEGUIRÁ O PROCEDIMENTO ORDINARIO E SERÁ DECIDIDA SEM PREJUIZO DA DEMANDA PRINCIPAL. o JUIZ DA DEMANDA PRINCIPAL PODERÁ SOBRESTAR OS AUTOS PARA QUE POSSA JULGA-LAS CONJUNTAMENTE.

Procedimento

É DEMANDA AUTÔNOMA DA DEMANDA PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADA ANTES DA PRINCIPAL, POR SER PREJUDICIAL

Espécies
parcial
total
Finalidade

TER RECONHECIDO COMO SEU DIREITO NA QUAL CONTROVERTEM AUTOR E RÉU

Conceito

FORMA DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO QUE QUER HAVER PARA SI DIREITO OU BEM JURIDICO DISPUTADO EM DEMANDA ALHEIA.