CMD - Penal - Estado de Necessidade 1
Requisitos Objetivos
Acrônimo: Qdo. estou em estado de necessidade, preciso fazer um PIPISI(nho)
Inexigib. sacrifício do direito ameaçado
A lei autoriza o sacrifício de um bem de valor igual ou inferior ao protegido/preservado (TEORIA UNITARIA), ex: motorista que para evitar colisão de seu carro com uma jamanta, entra no acostamento, atropelando um ciclista, pois seria demasiado exigir que ele se deixasse esmagar pelo pesado veículo.Proporcionalidade
Salvar direito pp. ou alheio
Envolve quaisquer direitos, vida, integridade física, patrimônio público ou privado, saúde publica, administração pública. sejam de bens próprios ou de terceiros, isso porque o EN se funda na ideia da Solidariedade entre os indivíduos.Consentimento 3º
Terceiro não pode dispor do bem, não sendo necessário consentimento
Dispensável apenas bem indisponível
A lei não o exige
Doutrina majoritária.Inevitab. comport. lesivo
Só haverá EN se não existir outra forma de evitar o perigo, a não ser com o sacrifício do bem. Caso exista outro meio, cai a causa de exclusão da ilicitude ("nem podia de outro modo evitar"), ex: pisotear pessoas quando se tem saída de emergência para escapar de prédio em chamas.Perigo não provocado voluntariamente
Não pode o agente querer o perigo.Culpa
Conduta culposa é voluntária
Mirabete, Magalhães Noronha, Francisco de Assis Toledo, Frederico Marques. A lei fala em perigo não provocado pela vontade e a conduta culposa é voluntária. Art. 13, §2º, "c", CP, ademais, permite concluir que quem cria uma situação de perigo, culposa ou dolosamente, tem o dever jurídico de impedir o resultado. No mais, quem cria o perigo não pode invocar EN.Vontade indica dolo apenas
Aníbal Bruno, Basileu Garcia , Damásio, Heleno Fragoso. A palavra vontede indica dolo apenas, de forma que quem provoca culposamente uma situação pode se valer do EN.Inexist. dever legal enfrentar perigo
Art. 24. §1º, CP - "não poee alegar estado de necessidade quem tenha o dever legal de enfrentar o perigo".A regra deve ser interpretada com bom senso, de forma a não levar o profissional a sacrificar seus direitos básicos.Discricionariedade agente - salvamento de que bem
Extensão
Interp. extensiva - "dever judco"
Interpretação extensiva da expressão, para compreender qualquer dever jurídico, e abarcar até mesmo o decorrente de contrato.Bendo de Faria, Costa e Silva, Galdino Siqueira, Cleber Masson.Predominante, haja vista o art. 13, §2º, CP. Se quem tem o dever jurídico de agir responde pelo crime quando se omite, com maior razão não pode invocar EN diante de sua inércia, ex: salvavidas não pode alegar EN só porque a relação com a criança que se afoga é contratual, por ser ela mera sócia do clube.Cleber Masson lembra que o dever resultante do contrato e o decorrente da posição de garantidor foram prevstos no CP, revestindo-se de caráter legal. Por fim, exposição de motivos fala em "dever jurídico".Dever decorrente lei sentido amplo
Dever legal é o decorrente de lei em sentido amplo (lei, MP, decreto, regulamento, portaria). Nelson Hungria.Perigo atual
Exposição do bem jurídico a uma situação de probabilidade de dano. Pode decorrer da ação do homem, de animal ou da natureza.P. Iminente
Deveria ser admitido expressamente
Não está previsto no art. 24 expressamente. Trata-se de algo muito distante para se permitir alegar o EN. Deveria o legislador prever expressamente, como no caso de Legítima Defesa (art. 25 CP).CAPEZ.Implícito art. 24 CP
Perigo iminente está implícito no art. 24 do CP. Ademais, não se pode aguardar o perigo tornar-se atual, para salvar bem ou interesse.LFG e JJ Leal.Cumulativos
Princípios
Solidariedade
Balanço dos Bens
Teorias
Escola Positiva
Pugna pela manutenção da ilicitude, mas considera que o ato extremamente necessário e sem móvel anti-social deve ficar impune por ausência de perigo social e temibilidade do agente.Equidade
A ação em EN não é juridicamente correta, mas não pode ser castigada por equidade, diante da coação psicológica que move o agente.Diferenciadora
Considera a existência de EN Justificante, quando o bem jurídico sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado e o EN Exculpante, quando o bem sacrificado é de valor superior ao preservado.Direito alemão.Ex: mãe que desejando salvar a única foto pela qual recorda seu filho falecido, mata bombeiro que a impede de adentrar casa em chamas, onde está a foto.CPM
Art. 43 - EN justificante
Estado de necessidade, como excludente do crime. Art. 43. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. Art. 39 - EN exculpante
Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade Art. 39. Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando superior ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa. Unitária
Há estado de necessidade desde que o bem jurídico sacrificado seja de igual valor ou valor inferior ao preservado.CPb
Natureza Jurídica
Entend. Atual
Direito Subjetivo do Réu
Já que não há discricionariedade do juiz para reconhecer a CEI.Faculdade + Direito
Trata-se de faculdade entre os titulares de bens em conflito, já que um deles não está obrigado a suportar a ação alheia. O outro está. E é direito diante do Estado.Direito
Tem como adepto Aníbal Bruno. Trata-se de exercício de direito contra o Estado, que tem o dever de reconhecer a exclusão da ilicitude.Aníbal Bruno
Faculdade
Tem como adepto Nelson Hungria. Para ele não é direito, porque a todo direito corresponde uma obrigação e no caso nenhum dos titulares dos bens ou interesses está obrigado a suportar o sacrifício do seu.Nelson Hungria
Conceito
Art. 24 CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".