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av Adriana Estigara 15 år siden

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CMD - P. Civil - AÇÃO 2

No contexto jurídico, especialmente no direito processual civil, existem diferentes modalidades de ações que podem ser utilizadas pelo titular de um direito. Quando um indivíduo possui mais de uma opção de ação, é permitido escolher qualquer uma delas, mas uma vez que a escolha é feita e o julgamento ocorre, não é possível recorrer à outra via, a menos que o resultado seja parcial ou não haja exame de mérito.

CMD - P. Civil - AÇÃO 2

CMD - P. Civil - AÇÃO 2

Concurso de Ações

  • Ocorre quando titular do direito possui mais de um tipo de ação à sua disposição, sendo-lhe permitido ajuizar qualquer delas. Efetivada opção por uma das vias e havendo julgamento, não mais poderá o autor fazer uso da outra via. Se obtiver resultado parcial ou se não tiver havido exame de mérito, poderá valer-se da outra via.
  • Cumulação de Ações

    Condições
    Msm. tipo de procedimento ou reunião no ordinário
    Msm. juízo competente
    Pedido compatíveis
    Espécies
    Eventual

  • Quando os pedidos se substituem uns pelos outros; o juiz examina o primeiro e não o podendo atender, passa ao segundo (art. 289 CPC).
  • Princípio da Eventualidade

    Sucessiva

  • Quando entre os pedidos há uma relação de modo que a decisão do segundo depende do acolhimento do primeiro (art. 947 CPC).
  • Simples

  • Várioas pedidos independentes e autônomos (art. 292 CPC).
  • Conceito

  • Ocorre quando duas ou mais ações puderem ser reunidas no mesmo processo, permitindo decisão única, ex: reconhecimento de filiação e petição de herança.
  • Critérios de Classificação

    De acordo com as pretensões
    Comuns/Especiais
    Ordinárias/Sumárias
    Petitórias/Possessórias
    Imobiliárias/Mobiliárias
    Patrimoniais/Prejudiciais
    Natureza da sentença pretendida
    Cautelar

    Requisitos

    Fumus boni iuris

    Periculum in mora

    Incidentais

    Preventivas

    Provids. urgentes e provisórias

    Execução
    Conhecimento

    Pontes de Miranda +

    Tutela mandamental

  • Configura-se por ordem ou mandado cujo cumprimento depende da vontade da parte, sendo cabível imposição de multa em caso de desobediência, ex: tutela antecipada.
  • Mandamental - Multa

    Executiva lato sensu

  • Caracteriza-se pela prática de atos coativos por auxiliares a Justiça, ex: ação de despejo.
  • Execução atos

    Declaratória

    Autentic/Falsid. doc.

    (In)exist. rel. judca.

    Constitutiva

    Extinção

    Modificação

    Criação

    Condenatória

    Sanção ao Réu

    Não fazer

    Fazer

    Dar

    Declaração +