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by Adriana Estigara 14 years ago

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CMD - Penal - Tipo Subjetivo

O conceito de dolo é central no direito penal, abrangendo os aspectos subjetivos da conduta proibida. Ele se divide em dolo direto e dolo eventual, com o primeiro caracterizado pela intenção clara de alcançar um resultado específico, enquanto o segundo envolve a aceitação do risco de que o resultado ocorra.

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