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によって Ju Albuquerque 5年前.

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RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

O documento aborda uma resolução que estabelece normas para o funcionamento de laboratórios clínicos, abrangendo tanto serviços públicos quanto privados. Essas normas incluem regras detalhadas para garantir a qualidade nas análises clínicas, patologia clínica e citologia.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

GARANTIA DA QUALIDADE

b) controle externo da qualidade
a) controle interno da qualidade;

Considerações gerais

Limpeza, Desinfecção e Esterilização
Biossegurança
Descarte de Resíduos e Rejeitos
Produtos para diagnóstico de uso in vitro
Equipamentos e Instrumentos Laboratoriais
Infra-Estrutura
Recursos Humano
Organização
Subtópico

CONTROLE DA QUALIDADE

d) avaliação e registro dos resultados dos controles.
c) limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
b) forma de controle e freqüência de utilização;
a) lista de analitos;

REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS

Aplicável a todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
Definir os requisitos para o funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial públicos ou privados que realizam atividades na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
Elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, com o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 864, de 30 de setembro 2003.

PROCESSOS OPERACIONAIS

Fase pós-analítica
Fase Analítica
Fase pré-analítica