Kategóriák: Minden - competência - economia

a Laure Lima 15 éve

1197

JUIZADOS ESPECIAIS

A Lei n.º 9.099/95 estabelece as diretrizes para os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no Brasil, enfatizando os princípios de informalidade, celeridade, economia processual e oralidade.

JUIZADOS ESPECIAIS

JUIZADOS ESPECIAISCÍVEIS E CRIMINAIS

Lei n.º 10.259/2001

Lei n.º 9.099/95

GERAL
CRIMINAIS
PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO
FASE PRELIMINAR
INTIMAÇÃO
CITAÇÃO
INSTRUMENTALIDADE

ART. 65

COMPETÊNCIA

LUGAR EM QUE FOIPRATICADA A INFRAÇÃO

TERRITORIAL

MENOR POTENCIALOFENSIVO

CRIMES COM PENA < 4 ANOS

CONTRAVENÇÕES PENAIS

CRITÉRIOS

CELERIDADE

ECONOMIA

INFORMALIDADE

ORALIDADE

CIVEIS
competência

EXCLUEM-SE

ALIMENTOSFALÊNCIAFAZENDAACID. TRABALHOESTADO DA PESSOA

FORO

DOM. DO AUTOR/LOCAL DO FATO

AÇÕES PARA REPARAÇÃODE DANO DE QQ NATUREZA

LUGAR DA OBRIGAÇÃO

DOM. DO RÉU

CAUSAS

MATERIAL

POSSESSÓRIAS < 40 SM

DESPEJO P/ USO PRÓPRIO

ART. 275 CPC

VALOR < 40 SM