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a Romulo Romulo 3 éve

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Insolvência Civil: Análise comparativa entre a sistemática brasileira e a americana

A insolvência civil é tratada de maneiras distintas no Brasil e nos Estados Unidos devido às diferenças em seus sistemas jurídicos. Nos Estados Unidos, a legislação baseada no Common Law permite um tratamento mais flexível e permissivo para o superendividamento, considerando-o um risco inerente à sociedade de consumo.

Insolvência Civil: Análise comparativa entre a sistemática brasileira e a americana

Insolvência Civil: Análise comparativa entre a sistemática brasileira e a americana

Estados Unidos (Common Law)

Previsão Legal: Capítulo 7 e 13 do U.S Code.
Capítulo 13: Há comprometimento da renda futura, ou seja, não se mexe no patrimônio excedente a isenção dada por cada estado. Destina-se ao devedor de boa-fé superendividado. Fresh Start Policy - pode ocorrer perdão da dívida.
Capítulo 7:Ocorrendo de maneira simples, o administrador da falência desfaz-se daqueles bens não isentos do devedor e distribui o produto arrecadado aos credores quirografários, sem ter de apresentar plano de pagamento.
Procedimento: concesssão de alívio financeiro, ao ser facultado optar pela liquidação do patrimônio não garantido, aquele que excede o limite de isenção de acordo com a legislação de cada estado ou comprometimento da renda futura
Larga produção jurisprudencial e adesão.
Entendimento de que o superendividamento é risco inerente à sociedade de consumo. Por isso, ocorrem perdões de dívida após liquidação do bem, recebendo tratamento mais condenscendente por parte da legislação.
Insolvência gera exoneração do passivo restante, de forma a garantir um fresh restart"

Rito Processual: Liquidação do patrimônio do devedor, pessoa física, visando adimplir as obrigações.

Brasil (Civil Law)

Proteções ao Insolvente Civil: Proibição de Penhora de salários, art. 649 do CPC, proibição de penhora de bem de família, Lei 8009/90, manutenção no cadastro do SPS no máximo de 5 anos, art. 41, lei 8.078/90, proteção contra cobranças abusivas e constrangedores art. 42 e 71 do CDC, vedação de débito superior a 30% do salário mínimo, Lei 10.820/2003
Esperança: Projeto de Lei º 7.590/2017.
Pouco produção Jurisprudencial
Efeitos:
Faz com que a execução de débitos seja feita por meio de concurso universal de todos os credores, não sendo possível ações de execução individual.
Legitimidade: qualquer credor quirografário ou seu espólio, rol exemplificativo.
Causas de super endividamento: consumo em massa aliado a política de concessão de crédito de forma irresponsável, sem garantias e juros exorbitantes. Ativo: perda de controle financeiro; Passivo: fatores extraordinários.
Causas pra não adesão a insolvência civil: dificuldade e morosidade do processo de execução, bem como participação de concurso de credores.
Base legal: CPC/15, poucos artigos, CPC/1973; É mais tratada no Código de Defesa do Consumidor, analogia com lei de falências.
Iniciado o processo por um dos credores, a natureza é contenciosa, já se iniciado pelo próprio devedor, procedimento é de jurisdição voluntária.
insolvência inicia par condicio creditoruim e gera vencimento antecipado de todas as obrigações vincendas e liquidação do patrimônio
Objetivo: proteger o credor de sofrer fraude a execução.
Conceito: insolvente é aquele cuja análise contábil entre passivo e ativo apontar que as dívidas contraídas superam o patrimônio pessoal.

Fim: Destina-se a execução contra devedor insolvente, equivale a falência, mas civil.