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por MAICO SOUZA hace 15 años

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EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS

O artigo 315 do Código Penal brasileiro trata da aplicação irregular de verbas ou rendas públicas. Esse delito ocorre quando recursos destinados por lei para serviços ou finalidades específicas são utilizados de forma diversa da prevista.

EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS

EMPREGO IRREGULAR DE VERBASOU RENDAS PÚBLICAS(ART.315)

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

ESTADO DE NECESSIDADE

EX: DESVIO DE VERBAS P/ EVITAR DANOS DECORRENTESDE CALAMIDADE PÚBLICA
Ñ CONSTITUIRÁ CRIME

CONSUMAÇÃO

É PRESCINDÍVEL QUE OCORRA DANO AO ERÁRIO
COM A EFETIVA APLICAÇÃO

SUJEITO ATIVO

ADMINISTRADORES PÚBL EM GERAL

AQUELE QUE TEM O PODER DE DISPOR DE RENDAS OU VERBAS PÚBLICAS:PRESIDENTE DA RP, MINISTROS, GOVERNADORES, SECRETÁRIOS DE ESTADO, DIRETORES DE UNIDADES PARAESTATAIS.

ELEMENTOS DO TIPO

APLICADA NA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO, SÓ QUEEM DESAC. COM AS DETERM LEGAIS
APLICAÇÃO DIVERSA DA EST EM LEI
DECRETOS OU ATOS ADM
DAR ÀS VERBAS OU RENDAS

VERBAS-SEGUNDO HUNGRIA, SÃO DINHEIROS ESPECIFICAMENTE DESTINADOS PELA LEI ORÇAMENTÁRIA A ESTE OU AQUELE SERVIÇO PÚBLICO;

RENDA - TODOS OS DINHEIROS PERCEBIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA OU A ESTA PERTENCENTE, SEJA QUAL FOR A SUA ORIGEM LEGAL. ESTAS NÃO PODEM SER APLICADAS SENAO POR DETERMINAÇAO LEGAL.