por Claudio Aleixo hace 16 años
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é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei
é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato
ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumanoou degradante
é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
homens e mulheres são iguais em direitos e obridações.