por Rafaela Accioly hace 15 años
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Não a ordem
A ordem
o pagamento feito com um título de crédito, é um pagamento PRO SOLVENDO, isto é, só extingue a obrigação quando o credor receber efetivamente o valor do título. Trata-se, pois, de um pagamento sob condição suspensiva, isto é, sob a condição de receber o pagamento
Excepcionalmente, o pagamento com título de crédito pode ser PRO SOLUTO. É quando a simples entrega do título, pelo devedor ao credor, já extingue a obrigação, ainda que o credor não consiga receber o título.
Só é possível se no contrato houver uma cláusula expressa, houver uma cláusula afirmando que o pagamento em cheque será pro soluto.
São executados extrajudicialmente
Exceções ao princípio da cartularidade:
a) Quando o título de crédito está nos autos de um processo ou inquérito criminal aguardando para se fazer perícia. Nesta hipótese, é possível mover a ação de execução com base em fotocópia autenticada.
b) Lei de duplicata (art. 15, II) – o cobrador se não devolve a duplicata que recebeu, o vendedor da mercadoria pode tirar o chamado protesto por indicações, daí com base neste protesto por indicações mais a prova de que houve a entrega da mercadoria, é possível mover a ação de execução. Assim, o protesto por indicações juntamente com a prova da entrega da mercadoria substitui a apresentação da duplicata.
Art. 887, CC - O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.