por Adriana Estigara hace 14 años
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Técnica
Estado outorga person. ante a observância dos requisitos legais
Brasil (arts. 45/51/54,VI/61/69/1033 CC)
Judca/Institucionalista
nascem das relações sociais (soc. pessoas)
n. explica PJ sem final. de prestar serviço/ofício e as fundações
Objetiva/Orgânica
vontade dá vida à PJ
não explica como adquire person./n. reconhece Estado como criador
não explicam existência do Estado, tb. ficcionária, como o direito
Doutrinária
(Vareilles-Sommiéres) ficção doutrinária
Legal
(Savigni) artificialidade legal
Certas pessoas jurídicas dependem de autorização, exemplos: