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von Leonardo Medeiros Vor 4 Jahren

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Prisões

No sistema jurídico brasileiro, a prisão preventiva e a liberdade provisória são medidas essenciais utilizadas para assegurar a aplicação da lei e a conveniência da instrução criminal.

Prisões

Prisões

Liberdade provisória

Sem fiança

Drogas para uso pessoal

Acidente de trânsito com prestação de socorro

Hipossuficiente

Não cabível preventiva

Excludente de ilicitude

Com fiança
Validade da fiança

Não se ausentar por mais de 8 dias sem avisar o local

Não mudar de residência sem autorização

Comparecer sempre que for intimado

Se recomendar a situação econômica do preso

Aumentar em até 1000x

Reduzir até 2/3

Dispensar fiança

Reserva jurisdicional

Critérios

Provável custas

ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO

Periculosidade

Vida pregressa

Condições pessoais de fortuna

Natureza da infração

Prisão temporária

Procedimento
O prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP

Prazo para conclusão do IP começa a fluir ao término da prisão temporária

Presos temporários deverão ficar separados dos demais
Mandado de prisão serve como nota de culpa
Prisão autoregovada

Findo o prazo o preso deverá ser posto em liberdade

independente de ordem judicial

Prazo (material)
Crimes hediondos

30 dias +30

5 dias +5

Comprovada necessidade

Extrema

Requerimento do MP
Representação do delegado

Prévia oitiva do MP

Fundadas razões de autoria ou participação

Identidade não esclarecida

Não possuir residência fixa

Imprescindível para as investigações

Prisão preventiva

Prisão domiciliar

Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos

Mulher com filho de até 12 anos

INCOMPLETOS

Gestante

Extremamente debilitado por motivo de doença grave

+80 anos

Observação URGENTE
O juiz pode decretar novamente

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Revisão periódica
Sob pena de ilegalidade da prisão

será relaxada

de ofício
a cada 90 dias
Fundamentação das decisões
Fundamentação "per relationem" ainda é admitida
Juiz deve indicar concretamente a existência de

Fatos contemporâneos

Fatos novos

Legitimados
Assistente de acusação
Querelante (APPriv)
Pressupostos
Periculum libertatis

Descumprimento de outra medida cautelar

Decretar a preventiva

Cumular

Assegurar a aplicação da lei

Ausência injustificada de um ato da persecução penal não justifica a decretação da preventiva

Conveniência da instrução criminal

Quando esgotada a instrução, o fundamento do cárcere se exaure.

Garantia da ordem econômica

Garantia da ordem pública

Fumus comissi delicti

Indícios de autoria

Prova da materialidade do delito

Cabimento
Dúvida quanto a identidade

Prisão será revogada quando for esclarecida

Exceto se houver outro motivo que justifique a prisão preventiva

Violência doméstica e familiar contra vulneráveis para garantir as medidas protetivas de urgência

Somente o Juiz pode arbitrar a fiança

Mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente

Reincidente
Crimes dolosos com PPL máxima superior a 4 anos

Prisão em flagrante

Procedimentos legais
Audiência de custódia (24h da prisão)

48h da prisão sem ter ocorrido a audiência de custória (suspenso pelo STF)

Sem motivação idônea

Prisão será ilegal, devendo ser imediatamente relaxada

sem prejuízo da prisão preventiva, se cabível

Juiz poderá

Liberdade provisória com ou sem fiança

Negar a liberdade provisória

Arma de fogo de uso restrito

RESTRITOOOOOOOO

Integrante de ORCRIM armada ou milícia

Agente reincidente

Excludente de ilicitude enseja liberdade provisória, desde que se comprometa a comparecer aos atos processuais, sob pena de revogação

Converter em preventiva se presentes os requisitos

STJ admite a conversão

STF veda a conversão de ofício

Relaxar prisão ilegal

libertação incondicional

Participantes

Advogado

Acusado

Em até 24h

DP se não constituir advogado

ao Juiz

Nota de culpa

Comunicação imediata

Família ou pessoa indicada

Fases
Recolhimento

Fiança

Delegado

Não lavra o APF

Pena máxima não seja superior a 4 anos

Na presença do juiz ou contra ele

Poderá ele mesmo lavra o APF

a lei não impede que o mesmo juiz aprecie o fato

Autoridade competente

Circunscrição do local da captura

ou local mais próximo (art. 308, CPP)

Condução coercitiva

Apresentação

Lavratura do APF

Acusado se recusar a assinar ou não souber

2 testemunhas que tenham ouvido a leitura

Interrogatório do acusado

Oitiva das testemunhas

na falta, 2 pessoas que presenciaram a apresentação deverão assinar

Condutor receberá cópia do termo e recibo de entrega

Assinatura do condutor

Ouvirá o condutor

Captura
Sujeito passivo do APF
Advogados

Necessária presença do representante da OAB

sob pena de nulidade

Motivo de exercício da profissão em caso de crime inafiançável

Membros do MP

Em 24h, comunicação e apresentação ao PG

Magistrados

Imediata comunicação e apresentação ao Presidente do respectivo tribunal

Senadores e Deputados (federal ou estadual)

Em 24h o APF será remetido à respectiva casa legislativa

Somente se for crime inafiançável

Diplomatas estrangeiros
Presidente

Apenas em caso de sentença com TJ

Aplicabilidade
IMPO

APF

caso não se comprometa a comparecer no JEC

em regra: TCO

desde que o infrator seja imediatamente encaminhado ao JEC ou assuma o compromisso de comparecer.

Posse de drogas para uso pessoal

Mesmo que se recuse a comparecer ao JEC

Liberdade provisória incondicionada

APPriv e APPCR

Ausência de manifestação do legitimo interessado

o infrator será liberado, registrando apenas o boletim de ocorrência

Lavratura do APF depende de manifestação de vontade

Prazo de 24 horas

Crime continuado

O agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. art. 71 CP


Ocorre várias condutas típicas e contextualmente similares.

Flagrante fracionado

a qualquer momento

Crime habitual

É aquele que materializa o modo de vida do infrator, exigindo, para a consumação, a reiteração de condutas.

Várias ações que isoladamente são irrelevantes sob o prisma do direito penal, porém em conjunto se tornam um fato típico.

Crime permanente

Invasão domiciliar exige prévios indícios que traduzam a desconfiança de que há um crime ocorrendo

não pode ser especulativa

a qualquer tempo enquanto não cessar a permanência (art. 303, CPP)

Espécies
Flagrante forjado

absolutamente vedado

Flagrante postergado

No caso de flagrante esperado, a polícia aguarda o início dos atos executórios, e, uma vez iniciados, estará obrigada à realização da prisão.

Na ação controlada a polícia deixa de efetuar a prisão mesmo presenciando o crime, pois do ponto de vista estratégico, é a melhor opção.

Flexibilização da obrigatoriedade da ação policial

Ação controlada

Lavagem de capitais

Lei de drogas

Autorização judicial com prévia oitiva do MP

Lei de ORCRIM

Dispensa autorização judicial

Flagrante preparado ou provocado

Prisão será válida se houver crime anterior

Prisão é ilegal

STF: crime impossível

o agente é induzido à prática da infração

Flagrante esperado

Polícia faz campana e aguarda o início dos atos executórios

aqui se torna flagrante próprio

Definido pela doutrina

Flagrante facultavivo

o particular

Flagrante compulsório

Mitigado pela ação controlada

agentes do artigo 144 da CF

Flagrante presumido (ficto ou assimilato)

Preso logo depois com objetos do crime

que presumam ser ele o autor

Flagrante impróprio (irreal ou quase flagrante) (art. 302, III, CPP)

APF será lavrado no local da captura

Dispensa contato visual

Perseguição não pode ser interrompida

Perseguido, logo após a infração

situação que faz presumir ser o autor

Flagrante próprio (real ou verdadeiro) (art. 302, I e II, CPP)

Acaba de cometer

Cometendo

Finalidade
Levantar indícios
Evitar a consumação
Evitar a fuga
Características
Natureza administrativa

Não depende de autorização judicial

Prisão pré cautelar

Medidas cautelares diversas

Revogação ou substituição

Em caso de insubsistência do motivo

Voltar a decretar se sobrevierem razões

De ofício ou a pedido

Descumprimento
Juiz

Poderá

Decretar prisão preventiva

Cumular outra medida

Substituir a medida

Requerimento

Assistente

Querelante

MP

Execução provisória

Condenado no júri
Pena igual ou superior a 15 anos de reclusão