Elementos do Ato Administrativo

4. MOTIVO (do concurseiro)

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MACETE:Qual o MOTIVO para o concurseiro prestar a atenção nas sua competência, na sua finalidade e na forma?Queremos tudo certinho, como manda a LEi, o DIREITO - entrar no serviço público através de concurso; (PRESSUPOSTO DE DIREITO)E poder colocar em prática tudo o que aprendemos, na hora da prova (PRESSUPOSTO DE FATO) - OS REQUISITOS LEGAIS NO MUNDO REAL;

É o porquê

Pressuposto de Direito

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O que está previsto na lei.

Pressuposto de Fato

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É o cumprimento dos requisitos legais no mundo real

Teoria dos Motivos Determinantes

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A validade do ato está sempre condicionada a existência e a adequação dos motivos declarados.Se não houver a motivação, o ato pode ser anulado por vicio nos motivos, mas não por esta teoria.Mas se houver a motivação - o mesmo será condicionado a este e poderá ser anulado pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. (não importando se o ato é vinculado ou discricionário);Esta teoria é relativizada. Qdo um dos motivos declarados for válido... não há o que se falar em anulação do ato.MACETE:Se este MOTIVO realmente existe... (fazer uma boa prova e passar) - eles precisam ser determinantes - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES;

1. COMPETÊNCIA (do concurseiro)

Conceito

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Competência é conjunto de poderes que a lei ou ordenamento jurídico confere aos agentes públicos para que eles possam exercer suas funções com o mínimo de eficiência. Não é uma prerrogativa pessoal - faz-se atingir o interesse público - É TAMBÉM UM DEVER - UM PODER-DEVER. FONTE: LEI.

Poder-Dever

Características

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Quem não tem COMPETÊNCIA para o estudo, já está PRESCRITO: ou a pessoa RENUNCIA, DERROGA OU PRORROGA essa oportunidade.

ImPRESCRITIbilidade

IrrRENUNCIAbilidade

Relativo (Delegação e Avocação)

InDERROGAbilidade

Absoluto

ImPRORROGAbilidade

Relativo (Delegação e Avocação)

5. OBJETO

Efeito Jurídico Imediato

É o próprio conteúdo do ato

2. FINALIDADE (do concurseiro)

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A FINALIDADE do concurseiro (em sentido amplo) é a Instituição Pública; (Interesse Público)Em sentido restrito, depende de cada um;

Sentido amplo

Interesse Público

Sentido estrito

De acordo com cada ato, normalmente implícito

Efeito Jurídico Mediato

3. FORMA (do concurseiro)

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De que FORMA o concurseiro concurseiro consegue seus objetivos?Em sentido amplo - é traçando PROCEDIMENTOS e exercitando o estudou, colocar em PRÁTICA;Em sentido estrito - fazer um cronograma detalhado conforme o seu objetivo - REQUISITOS FORMAIS (o passo a passo);

Sentido amplo

procedimento - prática

Sentido estrito

requisitos formais

MACETE

1. Concurseiro tem que ter COMPETÊNCIA, se não tem, já está PRESCRITo: ou DERROGA, ou PRORROGA, ou RENUNCIA esta chance

2. Porque o concurseiro tem FINALIDADE. De um modo geral/sentido amplo: a Instituição Pública (INTERESSE PÚBLICO) OU de maneira estrita: cada um tem o seu: a minha finalidade é a Receita Federal

3. A FORMA para o sucesso é: de maneira estrita, são os REQUISITOS FORMAIS (como cronogramas e programação de estudo), mas no geral, é por em PRÁTICA, seguir os PROCEDIMENTOS

4. O MOTIVO para toda esta didática é que: precisamos fazer o que manda a lei, o DIREITO (PRESSUPOSTO DE DIREITO) e fazer tudo o que aprendemos na hora do FATO - a prova (PRESSUPOSTO DE FATO)

E o MOTIVO deve ser DETERMINANTE - e o concurseiro, determinado em que te motiva

5. Pois o OBJETO disso tudo, o EFEITO JURÍDICO IMEDIATO é a aprovação!!!!