CMD - Doação

Conceito: transf., por liberalidade, de bens ou vantagens, p/ outrem

Requisitos

Subjetivo

Capacidade contraentes

Objetivo

Coisa in commercium, lícita e determinada

Formal

Contrato solene

Espécies

Pura e Simples

Modal ou com encargo

Impõe-se incumbência ao donatário

Remuneratória

Há propósito de doador pagar serviços prestados donatário

Condicional

C. Resolutiva

Negócio perfeito desde já

C. Suspensiva

Pgto. Tributo somente c/ término da condição

A termo

Termo final ou inicial

De pais a filhos

Adiantamento da legítima

Conjuntiva

A mais de uma pessoa

Nulidade

Nulidades comuns aos contratos

Revogação

Doador não pode revogar se já houve aceitação do donatário