JUIZADOS ESPECIAISCÍVEIS E CRIMINAIS

Lei n.º 9.099/95

CIVEIS

competência

CAUSAS

r

MATERIAL

VALOR < 40 SM

ART. 275 CPC

DESPEJO P/ USO PRÓPRIO

POSSESSÓRIAS < 40 SM

FORO

DOM. DO RÉU

LUGAR DA OBRIGAÇÃO

DOM. DO AUTOR/LOCAL DO FATO

AÇÕES PARA REPARAÇÃODE DANO DE QQ NATUREZA

EXCLUEM-SE

ALIMENTOSFALÊNCIAFAZENDAACID. TRABALHOESTADO DA PESSOA

CRIMINAIS

CRITÉRIOS

ORALIDADE

INFORMALIDADE

ECONOMIA

CELERIDADE

COMPETÊNCIA

MENOR POTENCIALOFENSIVO

r

MATERIAL

CONTRAVENÇÕES PENAIS

CRIMES COM PENA < 4 ANOS

LUGAR EM QUE FOIPRATICADA A INFRAÇÃO

r

TERRITORIAL

INSTRUMENTALIDADE

ART. 65

CITAÇÃO

INTIMAÇÃO

FASE PRELIMINAR

PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO

GERAL

Lei n.º 10.259/2001