JUIZADOS ESPECIAISCÍVEIS E CRIMINAIS
Lei n.º 9.099/95
CIVEIS
competência
CAUSAS
VALOR < 40 SM
ART. 275 CPC
DESPEJO P/ USO PRÓPRIO
POSSESSÓRIAS < 40 SM
FORO
DOM. DO RÉU
LUGAR DA OBRIGAÇÃO
DOM. DO AUTOR/LOCAL DO FATO
AÇÕES PARA REPARAÇÃODE DANO DE QQ NATUREZA
EXCLUEM-SE
ALIMENTOSFALÊNCIAFAZENDAACID. TRABALHOESTADO DA PESSOA
CRIMINAIS
CRITÉRIOS
ORALIDADE
INFORMALIDADE
ECONOMIA
CELERIDADE
COMPETÊNCIA
MENOR POTENCIALOFENSIVO
CONTRAVENÇÕES PENAIS
CRIMES COM PENA < 4 ANOS
LUGAR EM QUE FOIPRATICADA A INFRAÇÃO
INSTRUMENTALIDADE
ART. 65
CITAÇÃO
INTIMAÇÃO
FASE PRELIMINAR
PROCEDIMENTOSUMARÍSSIMO
GERAL