O Contrato Social - Rosseau
Cap. II -Das Primeiras Sociedades
A família é a mais antiga e as crianças permanecem ligadas ao pai até que seja preciso dissolver-se do laço
A família é o primeiro modelo de sociedade política é a família
O chefe é a imagem do pai e a do povo os filhos
Tendo nascido todos iguais e não alienam a sua liberdade, a não ser em troca da sua utilidade
Cap. III -Do direito do mais forte
Obedecei aos poderosos. Se isto quer dizer : cedei à força, o preceito é bom, mas supérfluo, jamais será violado
O mais forte não é nunca assaz forte para ser sempre o senhor, se não transforma essa força em direito e a obediência em dever
Cap. IV -Da escravidão
Uma vez que homem nenhum possui uma autoridade natural sobre o seu semelhante
Renunciar a própria liberdade é o mesmo que renunciar à qualidade de homem, direitos e deveres da humanidade
A força não produz nenhum direito
A guerra não é uma relação de homem para homem, mas de Estado para Estado
Cada Estado não pode ter como inimigo senão outro Estado, nunca homens
Estabelece o direito de vida e de morte sobre o de escravatura
Cap. V - É preciso remontar sempre a um primeiro convênio
O interesse do homem é sempre particular
Mesmo que tenha escravizado metade do mundo, o seu interesse é separado dos outros
Uma associação não há nem bem público , nem corpo político
Cap. V - É preciso remontar sempre a um primeiro convênio
Cap. VI - Do pacto social
Agregação: Soma de força que possa arrastá-los sobre a resistência, fazendo-os agir de comum acordo
Contrato social: As cláusulas deste contrato são determinadas pela natureza
Violado o pacto social, reentra cada qual em seus primeiros direitos e retoma a liberdade natural , perdendo a liberdade convencional pela qual ele renunciou
Todas essa cláusulas se reduzem a alienação total de cada associado, com todos os seus direitos , em favor da comunidade
A alienação sem reserva , não haveria nenhum superior entre eles e o público
Termos do pacto social: Uma pessoa só não decidirá e sim um corpo moral e coletivo, composto por tantos membros, a pessoa pública é formada pela união de todas as outras
Cap. VII -Do soberano
A associação encerra um acordo recíproco do público com os particulares
Não se pode aplicar a máxima do direito civil, que ninguém está obrigado aos acordos tomados consigo mesmo
Cap. VIII -Do Estado civil
A passagem do estado natural para o civil produziu uma mudança considerável, substituindo em sua conduta a justiça ao instinto
O homem perde pelo contrato é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo que possa alcançar
Cap. IX - Do domínio real
Cada membro da comunidade dá-se a ela no instante em que esta forma, tal como se encontram no momento, ele e todas as suas forças; os bens que ele possui dela fazem parte
Todo homem tem naturalmente direito a tudo que lhe é necessário ; mas o ato positivo que o faz proprietário de algum bem o exclui de todo resto
O direito de primeiro ocupante, embora mais real que o direito do mais forte, só se toma um direito verdadeiro após o estabeiecimento do direito de propriedade
Todo homem naturalmente tem direito a tudo que lhe é necessário
O direito de cada particular sobre sua parte solo está sempre subordinado ao direito da comunidade sobre o todo