Contrato por prazo determinado

Parágrafo 1, Artigo 443 CLT.

Esse contrato só acontece: Serviço cuja natureza ou transitóriedade justifica. Exe: atividade química de caráter transitório; contrato de experiencia (Par.2 , art.443 CLT.

A transitoriedade atende ao aumento de produção em certo período do ano,relação ás atividades do empregador.

Pode celebrado, escrito e verbalmente, art.443 CIT.

Não cumprindo o prazo estabelecido o contrato passará a ser por prazo indeterminado.

Contrato com prazo de término ou finalização.

O prazo do prazo pode ser medido por dias, semanas, meses ou anos, ou em relação a um serviço específico.

As atividades impressas dizem respeito á empresa. Exe: Crie uma empresa que funcione apenas em uma época do ano como festa junina. Não se encaixe na contratação de pedreiros para construção civil, pois essa ativiade é permanente.

Não faz contrato por prazo determinado com o mesmo empregado, não faz 6 meses após a conclusão do pacto anterior. art. 452 CLT. Exceto se a expiração do pacto depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos fatos. Assim não é uma pré-inscrição de contrato, mas sucessão, pois é celebrado um novo contrato.

São considerados contratos com prazos determinados para safra; atleta profissional; Artista; técnico estrangeiro; obra certa de aprendizagem.

Não pode ser estipulado por mais de 2 anos. art. 445 e 451 CIT . É possível fazer o contrato por 1 ano e prorrogá-ló por mais 1 ano.

O contrato de prazo determinado pode passar por um termo ou condição resolutiva.

Nem todos os serviços podem ser com contrato de prazo determinado.

Não a aviso prévio, as partes conhecem antecipadamente quando o contrato irá terminar. Se houver claúsula permitindo as partes recissão imotivada antes do termo final, observa-se art. 481 CLT.

Caso o último dia do contrato caia em feriado ou o dia não útil, não prorrogará.