Ministério Público

Conceito

r

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.Art. 127, CF

Origem

r

Órgão de origem francesa.parquet

Evolução

Mero acusador

Defensor do rei e do Estado

Defensor dos interesses sociais

Hj: Não representa o Estado, nem as partes. Atua em defesa da sociedade

Natureza jurídica

CF/67

Órgão do Poder Executivo

CF/88

Desvinculado dos poderes de soberania (Legisl, Exec e Jud)

Princípios institucionais

Unidade

Indivisibilidade

Independência funcional

Formas de atuação

Como parte

Parte material

Parte processual

Fiscal da lei

Causas

em que há interesses de incapazes

concernetes ao estado da pessoa

pátrio poder

tutel e curatela

interdição

casamento

declaração de ausência e de última vontade

Conseq. não intervenção qdo obrigatória

Não Intimado

Nulidade, salvo se a decisão tenha sido favorável ao interesse justificador da atuação

Intimado

Não há nulidade, ainda que não tenha havido manifestação

Podere, ônus e responsabilidade

Intimação pessoal e vista fora da secretaria (art. 83, I)

Prazo em quádruplo para contestar (art 188)

Prazo em dobro para recorrer (art 188)

Não sujeição a adiantamento de despesas processuais ou condenção nestas (arts. 19, §2º e 27)

Intervenção determinada pelo Juiz

Não pode recusar-se a intervir

Se não tiver amparo legal

correição parcial

Se o MP se recusar

Juiz pode dar prosseguimento ao processo, sem nulidade

Juiz pode remeter os autos ao procurador-geral de justiça (Art. 28 CP, por analogia)

Impedimento e suspeição

Fiscal da Lei

Como parte

Incompetência

não se aplica ao MP

r

Motivo: não tem jurisdição

Legitimidade para recorrer

Parte ou fiscal da lei

tem interesse de recorrer

Se a decisão foi favorável a interesse justificador

não tem interesse de recorrer

Não tem legitimidade para recorrer adesivamente

Hipóteses de intervenção do MP no Proc Civil

Ação de investigação de paternidade e alimentos

ECA, Art, 201, III e Lei nº 8.5860/92, art. 3º, §4º

Insolvência civil

Jurisdição voluntária (art. 1.105)

somente os casos explicitados nos Capítulos

Ação de acidente de trabalho

Ação de nulidade de compra e venda que fora objeto de registro imobiliário