Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

DIREITOS FUNDAMENTAIS

Propriedade

Segurança

Igualdade

I

homens e mulheres são iguais em direitos e obridações.

VII

é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva

Vida

III

ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumanoou degradante

V

é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da idenização por dano material, moral ou à imagem

Liberdade

II

ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

IV

é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

VI

é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

VIII

ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

IX

é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença