CMD - Aquisição de Direitos

Originária

S/ Interferência anterior titular

r

Exemplos: ocupação de coisa sem dono (art. 1263 CC), avulsão (art. 1.251 CC).

Derivada

Transf. por outrem c/ qualidades e defeitos

Gratuita

Só adquirente tem vantagens

Onerosa

Contraprestação adquirente

Quanto à extensão

a título singular

r

Atinge apenas determinados bens, ex: comprador em relação à coisa individuada que compra e ao legatário, em relação à coisa que recebe.

a título universal

r

O adquirente sucede seu antecessor na totalidade de seus direitos.

Conceitos

Direito Atual

r

Incorporado ao patrimônio titular; exercitável.

Direito Futuro

r

Direito que ainda não se constituiu; não exercitável.

Deferido (dto. eventual)

r

Aquisição do direito depende apenas do arbítrio do sujeito, ex: registrar título de aquisição da propriedade, aceitar herança.Art. 74

Key-word: arbítrio

Não-deferido (dto. condicional)

r

A aquisição depende de fatos ou condições falíveis, ex: doação que depende do casamento do donatáro (condição suspensiva).Art. 74, paragrafo único: Chama-se... não-deferido, quando se subordina a fatos ou condições falíveis.

Key-word: condição falível

Direito a termo

r

É o lapso de tempo que suspende o exercício de um direito, mas não a aquisição do direito. O exercício do direito depende de fato FUTURO e CERTO.

Key-words: futuro e certo

Expectativa de direito

r

Há apenas a esperança ou possibilidade de que o direito seja adquirido, ex: expectativa de filhos em sucederem os pais.

Key-word: esperança

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